sábado, 28 fevereiro, 2026
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AJUSTE DE CONTAS: CNJ autoriza pagamento de verbas retroativas até o teto constitucional

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, autorizou os tribunais estaduais a quitar verbas retroativas já reconhecidas administrativamente a magistrados e demais servidores. O ministro ressaltou, no entanto, que a soma dos pagamentos a cada beneficiário não poderá ultrapassar o teto constitucional de R$ 46.366,19.

Em decisão da última terça-feira (24/2), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, declarou inconstitucional a criação de verbas indenizatórias para as carreiras do Poder Judiciário e do Ministério Público por meio de leis estaduais e atos normativos secundários.

Nesta quinta (26/2), o Supremo mandou suspender o pagamento dessas verbas em até 45 dias, mas adiou a análise do mérito para o dia 25 de março.

Por essa razão, o corregedor nacional autorizou os Tribunais de Justiça a liberar os pagamentos retroativos que já estavam programados. A medida, segundo Marques, visa garantir segurança jurídica sobre os pagamentos já aprovados até que o Supremo conclua a análise do tema.

De acordo com o CNJ, estão incluídos no limite do teto “toda e qualquer rubrica de natureza retroativa”, especialmente a licença-compensatória (LC), a licença-prêmio (LP), o adicional por tempo de serviço (ATS) e a parcela autônoma de equivalência (PAE).

A única exceção é o pagamento de férias referentes a até um mês, já que essa verba é indenizatória imediata e não tem natureza retroativa, segundo o CNJ.

Foto/Crédito: Rômulo Serpa/Agência CNJ

Fonte: https://www.conjur.com.br/2026-fev-27/cnj-autoriza-pagamento-de-verbas-retroativas-ate-o-teto-constitucional

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