quarta-feira, 12 março, 2025
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Alta demanda não pode justificar imposição de jornadas excessivas e degradantes a servidores

A necessidade de atendimento ao público na Justiça Eleitoral deve ser compatível com a força de trabalho disponível e com a limitação legal de horas extraordinárias por jornada

O Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro impetrou Mandado de Segurança Coletivo, com pedido liminar, contra Atos abusivos do Presidente e Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, que submetem os servidores a jornadas exaustivas que adentram a madrugada.

Em síntese, os Atos obrigam os servidores a atender todos os eleitores(as) que estiverem presentes na respectiva unidade até às 19h, sob a ameaça de instauração de procedimento disciplinar administrativo caso não o façam ou caso adotem medidas como a distribuição de senhas para limitar o número de atendimentos à capacidade das unidades.

Com isso, os servidores estão sendo obrigados a permanecer no serviço muito além da jornada normal, por vezes laborando até às 2h e até às 3h da madrugada para atender o público que já se encontrava na serventia às 19h. Isso porque a demanda nas unidades eleitorais no período tem sido extremamente volumosa durante todo o período de atendimento, de modo que, no horário de encerramento ainda restam filas imensas aguardando atendimento.

O sindicato defende que o procedimento adotado pela Administração viola preceitos da Lei 8.112, que limita a realização de jornada extraordinária a 02 horas por dia, com o intuito de preservar a saúde dos servidores e evitar situações de jornadas exorbitantes, como vem ocorrendo. A situação também afronta preceitos constitucionais do trabalho aplicáveis aos servidores públicos, pois estão sendo compelidos a por em risco sua própria segurança e integridade física e mental para cumprir a ordem da Administração.

Para a advogada Aráceli Rodrigues (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), que presta assessoria jurídica ao sindicato, além da abusividade em obrigar os servidores às jornadas exaustivas, a ameaça de instauração de procedimento disciplinar em caso de não cumprimento das jornadas excessivas se trata de ordem manifestamente ilegal.

Segundo a advogada, “se a Lei estabelece o limite de 2 horas para o serviço extraordinário, é evidente a ilegalidade da ordem que pretenda impor ao servidor uma jornada extraordinária ilimitada, como está ocorrendo, na prática, no TRE-RJ. Logo, eventual negativa do servidor em cumprir a determinação, não é apta a configurar qualquer violação ao dever funcional e, consequentemente, a ensejar a instauração de procedimento disciplinar”.

O Mandado de Segurança recebeu o número 0600174-83.2024.6.19.0000 e aguarda apreciação de liminar.

Fonte: Cassel Ruzzarin

Foto/Crédito: *Marcelo Camargo/Agência Brasil

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