sexta-feira, 17 outubro, 2025
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Após ação do SINDJUF-PA/AP, Justiça reconhece inclusão do Abono de permanência no cálculo do salário e das férias de servidor

A Justiça Federal do Pará, reconheceu o direito de um servidor da Justiça Eleitoral do Pará, filiado ao SINDJUF-PA/AP, de ter o abono de permanência incluído na base de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias.

A decisão foi obtida em ação movida pela Assessoria Jurídica (Cavalcante e Dickson) do Sindicato e reforça a natureza remuneratória do abono de permanência — benefício destinado aos servidores públicos que optam por permanecer em atividade mesmo após preencherem os requisitos para aposentadoria.

O entendimento segue recente posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No julgamento do Tema Repetitivo nº 1.233, o STJ definiu que o abono de permanência, por estar vinculado ao exercício do cargo e ter caráter permanente, não possui natureza indenizatória. Com isso, o valor deve integrar a base de cálculo de outras verbas remuneratórias, como o 13º salário e o adicional de férias.

Esta não é a primeira vitória do SINDJUF-PA/AP na questão. O sindicato já havia obtido três outras sentenças favoráveis em outros processos, envolvendo servidores do Pará e Amapá (JF/AP), em situação semelhante.

Atualmente, entre os órgãos que compõem a base do sindicato, apenas a Justiça do Trabalho (TRT/8ª) já adota o abono de permanência no cálculo das parcelas de férias e gratificação natalina.

O SINDJUF-PA/AP orienta os servidores da 8ª CJMU, TRE/PA, TER/AP, JF/PA e JF/AP que recebem o abono de permanência a procurarem o sindicato para ingresso de ações individuais. É possível, inclusive, pleitear as parcelas retroativas, desde que o servidor já estivesse recebendo o abono.

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