Uma recente divergência de interpretação do Tribunal de Contas da União (TCU) tem gerado grande incerteza para servidores públicos federais que planejam suas aposentadorias. O ponto central da discórdia é o direito de optar pela forma de cálculo mais benéfica entre a média das contribuições e a integralidade e paridade.
O escritório Cherulli Advocacia, parceiro da ANFIP Nacional no atendimento aos associados, está acompanhando o tema de perto e esclarece os principais pontos para você.
O cenário: A divergência de interpretações
Para o servidor que ingressou no serviço público até 31/12/2003 e não migrou para o Regime de Previdência Complementar (Funpresp), a Reforma da Previdência (EC 103/2019) trouxe regras de transição, como a Regra dos Pontos (Art. 4º) e a do Pedágio de 100% (Art. 20).
- A posição do TCU: Em algumas decisões isoladas, o Tribunal tem adotado uma interpretação literal da norma. Segundo o TCU, esses artigos não permitiriam ao servidor o direito de optar pelo cálculo da aposentadoria pela média das remunerações, forçando a aplicação da regra da integralidade e paridade, mesmo quando esta for menos vantajosa.
Atualmente, essa divergência é objeto de uma consulta formal entre os órgãos (Processo SEI nº 19975.002895/2025-94), e o resultado definirá como a Administração Pública procederá no futuro.
Análise e Estratégia: Cautela e interlocução
É fundamental esclarecer que, até o momento, não existe uma decisão do TCU com efeito coletivo nacional sobre o assunto. As decisões são pontuais e, por ora, não temos notícia de que tenham afetado.
O escritório Cherulli Advocacia avalia que o momento exige cautela e diálogo institucional, e não o ajuizamento de ações coletivas.
A estratégia do escritório se baseia em três pilares:
- Evitar o confronto direto: Uma ação coletiva obrigaria a Administração Pública a se defender judicialmente, o que poderia solidificar uma posição contrária ao servidor e eliminar a chance de uma solução negociada favorável.
- Risco de análise econômica: O Poder Judiciário tem avaliado cada vez mais o impacto econômico de ações coletivas, o que representa um risco adicional para a manutenção do direito.
- Foco na interlocução: Acreditamos que o caminho mais seguro e eficaz é o da negociação institucional, inclusive junto ao TCU. O objetivo é demonstrar que a intenção da Reforma da Previdência foi manter a integralidade e a paridade como uma opção, e não como uma imposição que penaliza o servidor que mais contribuiu ao longo da carreira.
Foi atingido por uma decisão do TCU. O que fazer?
Caso sua aposentadoria seja considerada ilegal pelo TCU com base nessa interpretação, nossa equipe jurídica está pronta para atuar imediatamente em sua defesa. A atuação pode ocorrer de forma individualizada em duas frentes:
- Administrativa: Junto ao próprio TCU e à DECIPEX, buscando a reversão da decisão e o correto enquadramento do seu direito.
- Judicial: Com uma ação individual para garantir a aplicação da regra de cálculo mais vantajosa.
A tese do escritório é clara: antes de determinar qualquer revisão que prejudique o servidor, é dever da Administração avaliar a possibilidade de outro enquadramento pela média, caso seja mais favorável.
A importância do planejamento previdenciário
Para a maioria das carreiras, a regra da integralidade e paridade ainda é a mais benéfica. Contudo, para servidores cujas carreiras tiveram longos períodos sem reajuste ou que contribuíram por muito mais tempo que o necessário, o cálculo pela média pode se tornar significativamente mais atrativo.
Este cenário de incerteza reforça a necessidade de um planejamento previdenciário especializado. Por meio dele, é possível analisar detalhadamente seu histórico contributivo, projetar os diferentes cenários de aposentadoria e tomar a decisão mais segura e vantajosa do ponto de vista financeiro.
Foto/Crédito: Anfip / Reprodução
Fonte: Anfip