As regras da nova previdência começam a ser instituídas agora em 2026
A Reforma da Previdência aprovada em 2019 não alterou de uma vez tudo o que era exigido para se aposentar, mas instituiu um conjunto de regras de transição que estão sendo aplicadas gradualmente e começam a valer de forma mais rígida em 2026. Essas normas foram criadas para suavizar a mudança entre as antigas regras e as novas, definidas na Emenda Constitucional 103/2019 — e afetam milhões de trabalhadores que já contribuíam antes da reforma.
Com isso, muitas pessoas que estão chegando perto do momento da aposentadoria se questionam: a aposentadoria por idade ainda existe?
Aposentadoria por idade ainda existe?
Idade mínima e tempo de contribuição
Com a reforma, tanto homens quanto mulheres passam a enfrentar critérios mais exigentes para conquistar o direito à aposentadoria. Para trabalhadores que já contribuiam antes de novembro de 2019, as regras de transição preveem aumentos gradativos de idade mínima e de pontuação, conforme o ano avança até alcançar o patamar final previsto na Constituição.
A partir de 2026, uma das principais mudanças está na chamada regra da idade mínima progressiva. Nela, o tempo de contribuição exigido não muda em relação ao estabelecido em 2019, mas a idade mínima aumenta seis meses a cada ano. Isso significa que, em 2026:
- Mulheres precisarão ter 59 anos e seis meses de idade, além de 30 anos de contribuição;
- Homens precisarão ter 64 anos e seis meses e 35 anos de contribuição.
Essa regra é apenas uma das possibilidades de aposentadoria, mas é importante porque combina idade com tempo de contribuição, alcançando pessoas que ainda não cumpriram os requisitos mais rígidos.
Regra de pontos
Outra forma de se aposentar sob as regras de transição é a regra de pontos, que soma a idade do trabalhador com o tempo de contribuição. Também neste critério há um aumento gradual: a cada ano soma-se um ponto ao total exigido. Em 2026, os requisitos ficam assim:
- Mulheres: pelo menos 93 pontos no total (idade + tempo de contribuição), com o mínimo de 30 anos de contribuição;
- Homens: 103 pontos, com o mínimo de 35 anos de contribuição.
Essa regra pode permitir a aposentadoria sem idade mínima fixa, desde que a soma entre idade e tempo de trabalho seja atingida.
Regras de transição que não mudam
Além das duas modalidades acima, a reforma manteve duas regras de transição que não sofrem aumento anual e continuam valendo como alternativas:
- Pedágio de 50%: válido para quem, em novembro de 2019, estava a até dois anos de cumprir o tempo de contribuição necessário. Nessa regra, o trabalhador precisa contribuir pelo tempo que faltava na época da reforma mais 50% desse período — e não há idade mínima exigida.
- Pedágio de 100%: exige que o trabalhador cumpra o dobro do tempo que faltava em novembro de 2019, mas inclui idade mínima: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Essas transições foram criadas para evitar que pessoas muito próximas de se aposentar fossem prejudicadas de forma abrupta com a reforma.
Regra geral de aposentadoria
Para quem se filiou ao INSS após a reforma de 2019, ou para quem não se enquadra nas regras de transição, vale a regra geral de aposentadoria:
- Mulheres: 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição;
- Homens: 65 anos de idade e pelo menos 20 anos de contribuição.
Esses requisitos são os que permanecem como teto para aposentadoria no regime geral de previdência social.
Como calcular se posso me aposentar
Diante de tantas opções e variações, um dos recursos disponíveis é o simulador de aposentadoria do INSS, acessível pelo portal Meu INSS. Com CPF e senha, o trabalhador pode verificar quanto tempo falta e qual regra de transição é mais vantajosa — considerando tempo de contribuição, idade e requisitos específicos. O simulador serve como referência, não garantindo por si só o benefício, mas ajudando no planejamento.
Por: Penelope Nogueira/ Revista Forum
Foto/Crédito: Antonio Cruz/Agência Brasil (reprodução)
Fonte: https://revistaforum.com.br/brasil/aposentadoria-por-idade-ainda-existe-entenda-como-ficaram-as-regras-depois-da-reforma-da-previdencia/





