quinta-feira, 3 julho, 2025
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ARTIGO: Sucateamento da Justiça Eleitoral compromete a democracia brasileira

A Justiça Eleitoral brasileira, peça fundamental para a garantia da soberania popular, enfrenta um cenário alarmante de sucateamento institucional. Com 848 cargos efetivos vagos em todo o país — número divulgado pelos próprios Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), com base no Anexo IV-A da Resolução CNJ nº 102/2009 —, o funcionamento regular e seguro das eleições está sob ameaça real.

Entre todos os ramos do Poder Judiciário, a Justiça Eleitoral é a que possui a menor estrutura de pessoal próprio, operando em sua maioria com servidores requisitados, sob intensa sobrecarga e sem a devida reposição por concurso público. A ausência de uma política de recomposição dos quadros não é apenas um descaso administrativo — é um ataque à institucionalidade democrática.

A proximidade das eleições gerais de 2026, que envolverão disputas em todos os níveis da Federação, torna ainda mais grave a omissão do Estado brasileiro diante da crise. O déficit de servidores afeta diretamente a logística do pleito, o atendimento ao eleitor, a segurança das urnas, a fiscalização de campanhas e a celeridade no julgamento de processos. É impensável exigir eficiência e neutralidade de um sistema abandonado à própria sorte.

Este sucateamento deliberado ocorre em paralelo ao crescimento da judicialização da política e da desinformação. Enfraquecer a Justiça Eleitoral neste contexto não é apenas negligência — é abrir espaço para o questionamento do processo democrático, minar a confiança da população no sistema eleitoral e alimentar narrativas autoritárias.

Repor os cargos vagos, valorizar os servidores da Justiça Eleitoral e garantir estrutura adequada não é um favor — é uma obrigação constitucional em defesa do Estado Democrático de Direito. O silêncio institucional diante dessa realidade precisa ser rompido com urgência. Democracia não se faz sem estrutura, sem pessoal e sem compromisso com a legalidade.

TABELA COM NÚMERO DE CARGOS VAGOS NA JUSTIÇA ELEITORAL

Estado (TRE)

Nº Cargos Vagos

Acre

12

Alagoas

3

Amapá

11

Amazonas

45

Bahia

41

Ceará

27

Distrito Federal

14

Espírito Santo

12

Goiás

24

Maranhão

26

Mato Grosso

14

Mato Grosso do Sul

13

Minas Gerais

171

Pará

19

Paraíba

14

Paraná

23

Pernambuco

35

Piauí

19

Rio de Janeiro

57

Rio Grande do Norte

15

Rio Grande do Sul

19

Rondônia

27

Roraima

8

Santa Catarina

13

São Paulo

170

Sergipe

12

Tocantins

4

 

848

Fonte: Portal Transparência dos TREs – Anexo IV-A da Resolução CNJ nº 102/2009

Imagem: acervo TSE

Alexandre Marques
Assessor Parlamentar e Institucional do SINDJUF-PA/AP

 

 

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