A Secretaria-Geral da Presidência da República informou que o presidente Jair Bolsonaro (PL) editou medida provisória com ações para reduzir o tempo de espera no atendimento a beneficiários do INSS.
De acordo com o órgão, a medida visa combater os efeitos da pandemia do coronavírus que, com o fechamento de agências da Previdência Social, levou o tempo de espera de agendamento de perícia médica de 17 dias, em janeiro de 2020, para 66 dias atualmente.
Trata-se da MP 1.113/22, que altera a Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Lei 13.846, de 18 de junho de 2019, para dispor sobre o fluxo de análise de benefícios previdenciários e assistenciais sob avaliação do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), da Perícia Médica Federal e do Conselho de Recursos da Previdência Social.
Prazo para apresentação de emendas ao texto encerrou-se nesta segunda-feira (25).
Há estoque de 762 mil agendamentos pendentes da fila da perícia médica.
Principal mudança
A principal mudança prevista na MP é que a medida poderá dispensar a emissão de parecer da perícia médica federal quanto à incapacidade laboral, sendo o benefício concedido com base em atestados e laudos médicos.
Por outro lado, segurados que estejam recebendo auxílio-acidente concedido judicial ou administrativamente estarão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico, processo de reabilitação profissional ou tratamento.
“O valor projetado para as despesas com os programas, avaliado em R$ 40,3 milhões, já está previsto na Lei Orçamentária”, informou a secretaria.
Foto/Crédito: Elza Fiúza/ABr, CC BY 3.0 BR <https://creativecommons.org/licenses/by/3.0/br/deed.en>, via Wikimedia Commons (imagem licenciável)