quarta-feira, 22 outubro, 2025
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REFORÇANDO: SINDJUF-PA/AP ingressou com ação coletiva contra a absorção da VPNI de quintos pela primeira parcela do reajuste da Lei 14.523/2023

Absorção dos quintos deve ser revertida, devido a uma falha interpretativa, Administração determinou absorção proibida por lei.

Já está protocolada na 18ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal a ação coletiva contra a União para garantir a reversão da absorção da VPNI de quintos/décimos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001, ocorrida na aplicação da primeira parcela do reajuste concedido pela Lei nº 14.523/2023.

O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal dos Estados do Pará e Amapá -Sindjuf-PA/AP, ingressou com a ação representado pelo escritório Cassel Ruzzarin Advogados.

A medida busca proteger os servidores contra reduções salariais resultantes de interpretação do Tribunal de Contas da União que considerou legítima a absorção, ainda que a Lei nº 14.687/2023 tenha estabelecido que a VPNI de quintos não poderia sofrer compensações por reajustes das tabelas remuneratórias do Poder Judiciário da União.

O Conselho da Justiça Federal já reconheceu a aplicação integral dessa proteção, determinando a devolução da parcela absorvida, interpretação que está alinhada com a intenção do legislador de assegurar estabilidade remuneratória aos servidores. No entanto, a Corte de Contas interpretou erroneamente a alteração promovida pela Lei nº 14.687/2023 e limitou a vigência e a eficácia dos dispositivos legais.

Na demanda, o Sindicato destacou a existência de inúmeras decisões proferidas em ações coletivas que determinaram a reversão da absorção. Segundo o advogado Lucas de Almeida, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, “a decisão do Conselho da Justiça Federal conferiu a exata interpretação da Lei nº 14.687/2023, mas foi desconsiderada pelo TCU, o que torna necessária a defesa judicial do direito dos servidores”.

A ação proposta pelo Sindjuf-PA/AP pleiteia a concessão de tutela de urgência para restabelecer imediatamente a parcela da VPNI absorvida, para beneficiar servidores da Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral, e Justiça Militar da União nos Estados do Pará e Amapá. A assessoria busca contato com a Vara para despachar o pedido de urgência.

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