quinta-feira, 28 março, 2024
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Ato do CSJT altera requisitos e atribuições para ingresso na carreira de Agente de Polícia Judicial

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) publicou, nesta terça-feira (15), o Ato CSJT.GP.SG nº 9/2022, que altera o Ato 193/CSJT.GP.SE.ASGP, de 2008, para a regulamentação dos requisitos e atribuições no ingresso do cargo efetivo de Agente de Polícia Judicial na Justiça do Trabalho.

 
O normativo inclui o item 3-A no Anexo Único do Ato 193, que trata das atribuições do cargo. Entre elas estão coordenar e controlar as ações de segurança dos Presidentes e servidores dos Tribunais na sua área de jurisdição, atuar na segurança preventiva e policiamento das sessões e audiências; realização de policiamento ostensivo e segurança preventiva nas dependências dos TRTs, além de desenvolver atividades de inteligência para a segurança orgânica e institucional do Tribunal com o objetivo de controlar riscos.
 
O Ato 9/2022 também determina o prazo de 180 dias para que os TRTs façam a adequação e atualização dos registros dos servidores para a especialidade “Agente e Inspetor da Polícia Judicial”.
 
Para o presidente da AGEPOLJUS Roniel Andrade, a partir da regulamentação da Polícia Judicial ocorrida pelo Conselho em dezembro de 2021, a normatização das atribuições e a adequação da especialidade nos registros dos Agentes fazem com que, cada vez mais, o Poder Judiciário da União tenha sua polícia própria, em favor da valorização dos Agentes e qualificação da segurança institucional. “Ainda há muito trabalho a se fazer, mas aos poucos vamos tornando a Polícia Judicial uma realidade em todos os tribunais do país”, finaliza.

Clique Aqui para ler o Ato CSJT.GP.SG nº 9/2022

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

Foto/Crédito: CSJT

Fonte: https://www.agepoljus.org.br/p213.aspx?IdNoticia=10821&idme=546

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