Medida proporciona atendimento digno às Pessoas com Deficiência visual e auditiva em conflitos com a Lei e contempla também menores infratores
O Conselho Nacional de Justiça – CNJ – aprovou Ato Normativo que assegura atendimento adequado a pessoas com deficiência visual e auditiva (ou ambas) e que estejam em conflitos com a lei. A proposta é garantir os direitos das PCDs que estejam em condições de ré, acusação ou que já foram condenadas em processo no âmbito da Justiça criminal.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelam que no Brasil mais de 6,5 milhões de pessoas declararam possuir alguma deficiência visual e mais de 500 mil são cegas. A mesma pesquisa aponta que 9,7 milhões de pessoas dizem possuir alguma deficiência auditiva, sendo que o país possui mais de 345 mil indivíduos totalmente surdos.
Diante desses dados o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário em conjunto com o Sistema de Medidas Socioeducativas (DMF), apresentou proposta de minuta para a Comissão Permanente de Justiça Criminal, Infracional e de Segurança Pública do Conselho Nacional de Justiça no sentido de ampliar ações afirmativas e garantir os direitos da população de Pessoas com Deficiência.
O Texto propõe a necessidade de identificação das pessoas acusadas ou condenadas que tenham deficiência visual, auditivas ou ambas, em audiência de custódia e na primeira audiência criminal. Essa identificação deve constar em todas as etapas processuais com a presença de intérpretes. Visa, além disso, dar atendimento pessoal, conceder prioridade na tramitação dos autos, permitindo acesso completo às audiências e custeio das medidas pelos tribunais.
Outra orientação relevante no texto da minuta é que em caso de prisão da pessoa com deficiências auditivas e visuais ou ambas, constar na guia de recolhimento os detalhes sobre as condições de deficiência visando cientificar a Administração Prisional de destino. Recomendado ainda que os tribunais busquem incentivar as administrações prisionais que disponibilizem cadastro de unidades prisionais referentes à existência de alas ou celas específicas com acessibilidade ou adaptação, de modo a instruir o magistrado quanto ao encaminhamento das pessoas.
Com olhar inclusivo desde 2009, o CNJ recomendou na Resolução nº 27 que os tribunais adotassem medidas para remover barreiras físicas, arquitetônicas e estruturais dos espaços para promover o livre acesso de PCDs nas dependências e para conscientização de servidores e jurisdicionados sobre a importância da acessibilidade enquanto garantia ao pleno exercício de direitos. É do Conselho também a resolução 230/2016 que dispõe sobre a adequação das atividades dos órgãos do PJU e seus serviços auxiliares seguindo determinações da Lei Brasileira de Inclusão das Pessoas com Deficiência.
A acessibilidade é direito de todos e todas.
A Fenajufe em seu último congresso ( XX Congrejufe) realizado em 2019, aprovou reforçar a luta por políticas inclusivas, que comtemplem os vários segmentos da sociedade e que também fazem parte da categoria do PJU e MPU.
Joana Darc Melo, da Fenajufe
Fonte: Fenajufe