Normativa garante os mesmos valores dos benefícios da portaria conjunta publicada pelo Conselho Nacional de Justiça
Após o Conselho Nacional de Justiça publicar na data de ontem, 1º/2/24, a Portaria Conjunta GP nº1 /2024, que trata dos reajustes do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar no âmbito do PJU, contendo a assinatura de todos os tribunais e conselhos superiores, exceto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Fenajufe recorreu ao tribunal de forma imediata para garantir a isonomia aos servidores e às servidoras da Justiça Eleitoral.
Ainda no final da manhã do dia 1º/2, a Fenajufe enviou ofício ao TSE manifestando preocupação com a possibilidade de todos os ramos do Poder Judiciário da União (PJU) terem esses benefícios reajustados, menos os servidores da Justiça Eleitoral. O documento também solicitou a manutenção da isonomia e uma reunião em caráter de urgência com o secretário-geral do tribunal.
À tarde os coordenadores plantonistas da semana, Luciana Carneiro e Fabrício Loguércio, se reuniram no TSE com a assessora chefe do gabinete da secretaria-geral da presidência, para quem apresentaram os questionamentos da Federação e cobraram posicionamento daquele tribunal.
Durante a reunião, foram informados que a Portaria TSE nº 42 havia sido assinada pouco antes, estabelecendo, no âmbito da Justiça Eleitoral, os novos valores do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar, nos mesmos moldes da Portaria Conjunta nº 1/2024.
Com a publicação, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral do país passarão a receber os mesmos valores definidos para os outros ramos da justiça, sendo R$ 1.393,10 para o auxílio-alimentação e R$ 1.178, 82 para assistência pré-escolar.
Os reajustes foram fixados em 17,85% para o auxílio alimentação e 25% para o auxílio creche.
Importante destacar que em reunião com o diretor-geral do Supremo Tribunal Federal na última semana, a Fenajufe reforçou a solicitação para que houvesse isonomia entre os valores dos benefícios para servidores da Suprema Corte com os demais órgãos do PJU. Atendendo a Federação, as Resoluções de nºs 817 e 818 da Suprema Corte foram publicadas no dia 31 de janeiro e a portaria conjunta dia 1º de fevereiro estabelecendo os mesmos valores definidos pela portaria conjunta.
Fonte: Fenajufe