segunda-feira, 6 maio, 2024
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Avanços e Desafios da Polícia do Poder Judiciário: A importância dos Agentes de Polícia Judicial na gestão da Segurança Institucional

O Sindjuf-PA/AP conversou sobre o tema com o chefe da segurança do TRE-PA que vem aplicando uma política de valorização para o segmento

A Criação da Polícia do Poder Judiciário, que transformou a especialidade “Agente de Segurança” em “Agente de Polícia Judicial”, foi um marco significativo para o segmento. Essa mudança trouxe grandes avanços, porém, a luta pela padronização e regulamentação ainda persiste.

Em uma entrevista ao Sindjuf-PA/AP, o chefe da Segurança do TRE do Pará, Alexandre Santos, destacou os avanços alcançados na segurança institucional e a importância de ter gestores comprometidos com o desenvolvimento dessa área.

Confira a entrevista:

Avanço da Segurança Institucional e a Criação da Polícia Judicial

Alexandre Santos – Inicialmente, é necessário destacar o avanço da segurança institucional no âmbito do poder judiciário brasileiro, o qual se deu por conta das ameaças, atentados e violência perpetrados contra magistrados brasileiros. Dentre tais casos, destaca-se o assassinato do juiz-corregedor Antonio José Machado Dias em Presidente Prudente/SP, em 14 de março de 2003. 10 dias depois, ou seja, em 24 de março de 2003, o Juiz Alexandre Martins, da Vara de execuções Penais de Vitória/ES é assassinado em Vila Velha/ES. Em 2010, a Magistrada Patrícia Acioli, da 4º Vara Criminal de São Paulo, foi assassinada com 21 tiros. Todos esses fatos notórios foram cruciais para que o poder judiciário adotasse ações para a efetivação da segurança institucional, visando à garantia constitucional da Independência do Poder Judiciário brasileiro. Dentre as principais ações implementadas para garantir essa independência, destaca-se o fortalecimento da segurança institucional por meio da criação da polícia judicial. Ora, se todas as ações implementadas, devem convergir para a independência deste Poder, então recomenda-se que tais ações sejam gerenciadas, coordenadas e/ou chefiadas por agentes pertencentes ao próprio poder judiciário. Ressalta-se que a segurança institucional no âmbito do poder judiciário já existe desde 1949, com a edição da lei 973/1949, que denominou o cargo de “Guarda Judiciário”. Posteriormente, essa denominação foi alterada pela lei nº 5.414/68 a qual passou a ser “Guarda de Segurança”. Em 1973, a denominação foi novamente alterada pela lei nº 5.985/1973 que passou a ser “Agente de Segurança Judiciária”. Essa denominação permaneceu presente até a edição da Resolução CNJ n° 344/2020 que definiu a nova nomenclatura “Agente da Polícia Judicial”. Cabe ressaltar que desde a edição da lei nº 11.416/2006 os atuais agentes da polícia judiciais já eram obrigados a participar de cursos de reciclagem anualmente, buscando sempre o aperfeiçoamento e o aprimoramento das ações de segurança institucional no âmbito do poder judiciário. Ou seja, todos os agentes vêm buscando qualificação necessária para o desenvolvimento da atividade nesse poder.

As Vantagens de ter Agentes do Próprio Poder Judiciário na Gestão da Segurança Institucional:

Alexandre Santos – Todos os agentes da Polícia judicial são capacitados em cursos voltados para a segurança institucional no âmbito do poder judiciário, o que muito se diferencia de segurança pública, por exemplo. Os agentes de segurança pública possuem capacitação voltada para atuação ostensiva e para a repressão às atividades criminosas na sociedade como um todo. Já os agentes da polícia judicial possuem capacitação voltada para a segurança preventiva e em último caso repressiva, o que distância os campos de atuação dessas áreas, apesar da proximidade da área segurança.

Alexandre Santos – Ademais, não se pode olvidar da valorização da carreira da polícia judicial e daqueles que a constituem e desempenham a atividade de segurança institucional diariamente. A meu ver, colocar o gerenciamento de uma unidade de segurança institucional do poder judiciário para agentes de outro poder é a concreta desvalorização dos agentes da polícia judicial que não medem esforços para a execução da atividade e de suas atribuições.

Alexandre Santos – Outro fator importante diferenciador e vantajoso é o fato de os agentes da polícia judicial serem capacitados para desenvolver a atividade sob diversos ângulos e áreas necessárias à independência do poder judiciário, como por exemplo: segurança de pessoal e de autoridades, segurança de material, segurança da informação, segurança das eleições, segurança da imagem e segurança das instalações. Todas essas capacitações facilitam o gerenciamento de uma unidade de segurança institucional, já que todas elas são compostas pelas atividades mencionadas.

É possível que o poder judiciário seja independente com a sua própria segurança nas mãos de agentes pertencentes a outro poder?

Alexandre Santos – Acho que a colaboração com as áreas de segurança de outros poderes é o caminho mais adequado para alcançarmos a total independência do poder judiciário. Ressalto que há exceções. Conheço agentes de outro poder que assumiram algumas unidades de segurança institucional do poder judiciário e ocorreu grande evolução da área, principalmente, quanto à valorização dos agentes da polícia judicial. São agentes totalmente comprometidos com a evolução da segurança do poder judiciário. Entretanto, vejo relatos de agentes da polícia judicial de outros tribunais em que a unidade de segurança institucional é chefiada por agentes de outro poder e os agentes da polícia judicial são totalmente ignorados em sua atuação, o que mostra a grande desvalorização da segurança nesses tribunais.

Buscar o Aparato Necessário para uma Atuação Efetiva

Alexandre Santos – Um servidor do quadro para assumir a chefia da segurança institucional deve possuir alguns atributos e qualificações, como por exemplo: saber relacionar-se politicamente com a própria administração, com as demais unidades do tribunal e principalmente com as áreas de segurança pública federais, estaduais e municipais. Além disso, deve, no mínimo, conhecer os processos acerca das seguintes áreas:

  1. a) orçamento anual, pois será responsável pelo gerenciamento do orçamento destinado à unidade de segurança institucional;
  2. b) gestão patrimonial, pois possuirá carga patrimonial sob sua responsabilidade;
  3. c) gestão de pessoas, pois será responsável pela distribuição de atividades referentes à área de segurança para 09 agentes da polícia judicial;
  4. d) gestão de processos, seja eletrônico, seja físico, pois será responsável pela administração e gerenciamento de todos os processos destinados à unidade de segurança;
  5. e) Conhecimento mínimo acerca das seguintes áreas: Segurança de pessoal e de autoridades, segurança das instalações, segurança de material, segurança da informação, segurança de eleições, segurança da imagem da instituição e Inteligência Institucional.

Ademais, deve possuir, no mínimo, alguns atributos, como os seguintes: capacidade de iniciativa, de inovação, de colaboração, de gerenciamento de crise, empatia, paciência, saber ouvir e ser participativo.

Mas nada adiante possuir todas essas qualificações, se não houver o comprometimento com a evolução da segurança institucional. A evolução da polícia judicial é recente e por isso ainda está sendo amadurecida. Dessa forma, quem chefiar uma unidade de segurança institucional tem que ser comprometido com esta evolução, que não há mais volta. Algumas unidades vão evoluir mais célere e outras menos célere, mas a evolução ocorrerá. A celeridade dessa evolução depende principalmente do comprometimento do gestor da unidade de segurança e da própria gestão do tribunal.

Um(a) servidora(or) do quadro que possui esses conhecimentos mínimos, tais atributos e o comprometimento com a evolução da segurança institucional é provável que esteja capacitado para gerenciar a segurança institucional no âmbito do poder judiciário.

O Desafio da Credibilidade Interna e a Valorização dos Agentes da Polícia Judicial

Alexandre Santos – Um dos principais desafios para implementação de uma gestão do setor de segurança é a busca constante da credibilidade junto às(aos) demais servidoras(es) do próprio quadro da justiça eleitoral do Pará. Muitas(os) servidoras(es) ainda nos veem como servidores que não possuem qualificação técnico-operacional para lidar com as diversas áreas que estão sob nossa responsabilidade. E o pior, não procuram conhecer quais as qualificações que possuímos para desenvolver nossa atividade. Por exemplo, quase todos nossos agentes possuem formação superior, inclusive com especialização em diversas áreas ligadas à segurança institucional. Além disso, fazemos cursos de aperfeiçoamento anualmente buscando as qualificações necessárias para execução das ações de segurança. Ressalta-se que anualmente todos os nossos agentes realizam a prática de tiro com mais de 200 disparos em simulação a diversas situações. Soma-se a isso, fazemos cursos de direção ofensiva e defensiva, curso de segurança de autoridades e de defesa pessoal, todos esses a cada 12 meses. Inclusive todos os agentes possuem porte institucional de arma de fogo emitido pela Polícia federal. Entretanto, pouquíssimas(os) servidoras(es) sabem dessas qualificações e por vezes terminamos sendo julgados como agentes incapazes de executar nossa atividade por muitas(as) servidoras(es).

Então nosso principal desafio é fazer com que sejamos reconhecidos pelas(os) próprias(os) colegas servidoras(es), já que possuímos e buscamos diariamente qualificações e aperfeiçoamento em todas as nossas ações de segurança. Além disso, diante da nossa atuação, não houve nenhuma ocorrência na justiça eleitoral do Pará por falha ou omissão da segurança institucional, inclusive nas ações mais complexas como a segurança de eleições; pelo contrário, somos sempre bem elogiados pela nossa atuação proativa, não só pela Administração do tribunal, mas também pelos representantes de todas as forças de segurança pública que trabalham em colaboração conosco.

Outro desafio a ser enfrentado é a busca pelo aparato necessário à execução de nossas atividades. Hoje somos “polícia”, isto quer dizer que para a atividade criminosa não importa se é polícia de um tribunal ou se é polícia militar, o termo polícia para eles é “polícia”. Então para executar nossa atividade necessitamos de um aparato mínimo para os agentes, como coletes balísticos, armamento letal e não-letal e outros instrumentos de segurança capazes de neutralizar ameaças, sempre obedecendo o uso seletivo e proporcional da força.

Facilitação da Colaboração e Comunicação com os Agentes do Quadro na Gestão da Segurança Institucional

Alexandre Santos – Com os agentes do próprio quadro do tribunal gerenciando a unidade de segurança institucional facilitará a colaboração e a comunicação com as demais unidades, pois, além de conhecer o funcionamento de todos os setores, tem-se a liberdade de expor todas as situações de forma mais direta, visto que pertencemos ao mesmo poder, à mesma estrutura, ao mesmo órgão. Ou seja, além de profissionais, são servidoras(es) que já trabalham juntos há algum tempo. Tudo isso facilita a colaboração e a comunicação.

*Foto/Reprodução CNJ disponível.

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