terça-feira, 30 abril, 2024
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Senado faz emendas em projeto de lei da Câmara para reconhecer atividade de risco e fortalecer o papel da Polícia Judicial na garantia da segurança institucional  

PL seria analisado nesta quarta na CCJ, mas apreciação foi adiada por pedido de vista

Aconteceram esta semana movimentações importantes no PL 4015/2023, que seria analisado nesta quarta (10/4), na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ) do Senado, mas foi adiado por pedido de vista. O projeto, que na Câmara dos Deputados tinha o nº 996/2015, reconhece como atividade de risco permanente as atribuições inerentes ao Poder Judiciário e ao Ministério Público e garante aos seus membros medidas de proteção, bem como endurece o tratamento penal destinado aos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa contra eles e familiares até terceiro grau.

O PL recebeu várias emendas de interesse do segmento dos policiais judiciais. A principal, Emenda 14, apresentada pelo senador Jader Barbalho (MDB/PA), estabelece que o serviço de proteção seja feito exclusivamente pelo respectivo órgão de segurança institucional ao qual o membro solicitante pela proteção esteja vinculado, tarefa desempenhada pela Polícia Judicial. Somente nos casos em que não houver o órgão de segurança institucional, a proteção poderá ser solicitada à Polícia federal ou Civil, de acordo com a disponibilidade.

O senador Jader Barbalho comenta que o PL nº 4.015/2023, como chegou no Senado Federal, prevê um programa de proteção aos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público. Em seu parecer, o relator, Senador Weverton, ampliou a proteção para advogados públicos, oficiais de justiça, defensores públicos, membros do Poder Judiciário e do MP aposentados, e aos policiais e profissionais da segurança pública que combatem o crime organizado, em atividade ou aposentados, e diz que são todos mais do que justificados e pertinentes.

A Secretaria Nacional de Assuntos Legislativos, que acompanha a tramitação do projeto solicitou manifestação da Polícia Federal sobre a matéria, tendo a Diretoria de Proteção à Pessoa da Polícia Federal construído a Nota Técnica nº 30. Com base nos argumentos apresentados, a PF se manifestou contrária ao PL 4015/2023 por considerar que o programa de proteção aos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, caso aprovado, faz parte das funções inerentes aos respectivos órgãos de segurança institucionais, desempenhado pelos Policiais Judiciais.
A área técnica sublinha com propriedade que “as polícias judiciárias – Polícia Federal e Polícia Civil – não possuem estrutura ou recursos suficientes, materiais e humanos, aptos a realizar a segurança de autoridade em razão do exercício das suas funções. É justamente para não onerar e sobrecarregar o aparato policial, que existem os órgãos de segurança institucionais do Poder Judiciário e do Ministério Público para exercício dessa atividade de proteção”.

Barbalho menciona, ainda, que a Resolução n° 344 do CNJ, que regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais, dispõe sobre as atribuições funcionais dos agentes e inspetores da polícia judicial, dentre as quais, notadamente, encontra-se a segurança de magistrados. E que, ao direcionar a responsabilidade pela instituição e execução de um programa de proteção especial para a Polícia Judiciária, a norma transfere atribuições que são inerentes aos agentes de segurança e inspetores de polícia judicial.

Outras emendas

A Emenda nº 11, apresentada pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB), inclui os policiais judiciais entre os segmentos com o reconhecimento de atividade de risco permanente as atribuições inerentes ao Poder Judiciário e ao Ministério Público. A emenda visa ao aprimoramento do texto no que tange à isonomia, a qual deve existir entre todas as categorias policiais. É percebido, no projeto em questão, a ausência desta importante categoria policial que é de alta importância para a democracia; são milhares de policiais judiciais lotados por todo o território nacional e em todos os graus de jurisdição. Além da segurança dos magistrados, executam ainda apoio aos oficiais de justiça em mandados de risco, audiências de custódia, escolta armada e motorizada de pessoas e bens afetos ao Poder Judiciário nacional. Não há justificativa, segundo o senador, para o preterimento dos policiais judiciais neste projeto.

A Emenda n° 12, do Senador Mecias de Jesus sugere que a escolta e segurança de autoridades sejam, preferencialmente, conduzidas por órgãos de segurança institucional ou outras forças policiais, com a Polícia Judiciária intervindo excepcionalmente e temporariamente mediante determinação do Ministro da Justiça e Segurança Pública.

Também propõe que a Polícia Judiciária seja acionada apenas em caráter excepcional e temporário para escolta, conforme determinação do Ministro da Justiça e Segurança Pública, reservando-se a atividade permanente de escolta aos órgãos de segurança institucional ou outras forças policiais.

A Emenda n° 13, do senador Marcos Rogério, também sugere a inclusão dos policiais judiciais no rol de profissionais protegidos em situações de risco, garantindo sua isonomia com outras categorias policiais. Isso envolve alterações nos artigos 121 e 129 do Código Penal. Por fim, propõe a inclusão dos policiais judiciais na lei que trata de proteção pessoal, assegurando que a avaliação e comunicação à autoridade competente sejam feitas conforme estabelecido.

Já a Emenda nº 16, do senador Carlos Viana (PODEMOS/MG), busca estabelecer que a proteção especial será solicitada à polícia judicial pelos membros do Poder Judiciário e Ministério Público e a polícia judiciária pelos membros da advocacia pública e Defensoria Pública, mediante requerimento.

Por fim, citamos a Emenda nº 17, do senador Fabiano Contarato (PT/ES), que visa suprimir o artigo 5º, sob o argumento de evitar sobrecarregar o sistema e direcionar recursos adicionais do Poder Executivo para atender demandas específicas de proteção especial à polícia judiciária.

Próximos passos

Com a análise do Projeto de Lei nº 4015/2023 na CCJ retirada de pauta, nesta quarta-feira (10/4), por pedido de vista regimental, o projeto deve voltar a ser apreciado no dia 24 de abril. O adiamento é importante para que os policiais judiciais se articulem para a inclusão das emendas acima citadas e aprovação da matéria na próxima sessão.

Fonte: Sisejufe RJ

*Foto/Reprodução: CNJ

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