domingo, 28 abril, 2024
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Câmara aprova urgência para sustar portaria que proíbe trabalho aos domingos e feriados

Por 301 votos favoráveis e 131 contrários, a Câmara dos Deputados aprovou, nessa terça-feira (21/11), o regime de urgência para o projeto de decreto legislativo (PDL) 411/23, que susta portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que proibiu o trabalho aos domingos e feriados. O PDL é de autoria da deputada Any Ortiz (Cidadania-RS) e agora poderá ser votado diretamente em Plenário, sem passar por comissões.

A norma, publicada em 13 de novembro, determina que as lojas de 12 setores varejistas só poderão abrir se forem autorizadas em convenção coletiva e por lei municipal. A medida fortalece os sindicatos, já que as negociações coletivas exigem a participação dos representantes das categorias. Até então, bastavam acordos diretos entre patrões e empregados.

O texto retoma regra que havia sido derrubada pelo governo Bolsonaro em 2021. “A portaria 3.665/2023 tem como objetivo adequar a portaria 671/2021 ao texto da lei 10.101/2000. Isto porque os itens da portaria 671 [editada no governo Bolsonaro] sobre trabalho aos feriados são ilegais. Uma portaria não se sobrepõe a uma lei e —por esta razão— o ministério revogou este artigo”, justificou a pasta, em nota na semana passada.

Também houve reação à portaria no Senado. Antes de a Câmara dar aval à urgência para o PDL, a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou um convite para o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, ir à Casa se explicar. A audiência ainda não tem data prevista.

Articulação dos sindicatos com o ministério

De acordo com a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), “a medida foi resultado de uma articulação das entidades sindicais, em especial das confederações, que defenderam, junto ao ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a necessidade de reparar um erro histórico que começou no governo de Michel Temer, quando foi desrespeitada a legislação que garantia o direito dos trabalhadores do comércio de negociar as condições de trabalho em feriados”.

Já para a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), desconsidera que certas atividades do comércio se constituem essenciais e de notório interesse público. “A CNC considera, ainda, que a portaria contribui para gerar um clima de insegurança jurídica, impactando negativamente nas futuras negociações, prejudicando trabalhadores, empresas e a sociedade civil.”

Os 12 setores afetados pela norma são:

1) varejistas de peixe;
2) varejistas de carnes frescas e caça;
3) varejistas de frutas e verduras;
4) varejistas de aves e ovos;
5) varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
6) comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
7) comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
8) comércio em hotéis;
9) comércio em geral;
10) atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
11) revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e
12) comércio varejista em geral.

Fonte: JOTA

*Imagem: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

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