quinta-feira, 23 outubro, 2025
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Câmara impõe prazos e regras a ações no STF

Texto estabelece prazo para julgamentos, exige quórum qualificado para modulação de efeitos e submete decisões monocráticas ao plenário; projeto segue para o Senado.

Em uma decisão que pode alterar significadamente o funcionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, o Projeto de Lei 3640/23. A proposta, que estabelece novas regras para as ações de controle concentrado de constitucionalidade, foi encaminhada ao Senado após a rejeição, por 344 votos a 95, de um recurso do partido Novo que tentava obstruir sua tramitação.

De autoria do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP) e relatada por Alex Manente (Cidadania-SP), o projeto introduz mudanças abrangentes no regime jurídico de ações como a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).

Confira a íntegra do texto aprovado pela CCJ

Limitação de acesso ao STF

Uma das alterações mais impactantes está no artigo que define quem pode propor essas ações. Conforme o texto aprovado, a partir de 2027, partidos políticos só terão legitimidade se cumprirem a cláusula de desempenho, que exige a eleição de, no mínimo, 13 deputados federais distribuídos em um terço dos estados ou 2,5% dos votos válidos sob as mesmas condições geográficas. A medida, na prática, restringe o acesso de legendas de pequeno porte ao STF.

Entidades de classe e confederações sindicais também terão seu acesso condicionado. Será necessário comprovar representatividade nacional – com associados em pelo menos 11 estados – e pertinência temática estrita com seus objetivos institucionais. A entidade não poderá questionar uma norma que afete uma categoria mais ampla do que aquela que representa.

Prazo para julgamento e fim das “canetadas”

O projeto impõe um prazo máximo de 12 meses para o julgamento de ações de controle concentrado, contado a partir da distribuição do processo. A prorrogação por igual período será permitida, desde que devidamente justificada.

Para conter os efeitos de decisões individuais, frequentemente chamadas de “canetadas”, o texto determina que os ministros deverão fundamentar suas decisões monocráticas e submetê-las à análise do plenário já na sessão seguinte. Caso contrário, a decisão será considerada nula.

Regras mais rígidas e participação social

Outra mudança significativa eleva o quórum para a modulação dos efeitos das decisões do STF. A partir de agora, será necessário o voto de dois terços dos ministros para definir os efeitos temporais e sobre terceiros de uma decisão, alterando a regra anterior de maioria simples.

A proposta também define prazos para manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) e estabelece critérios para a realização de audiências públicas e a admissão de amici curiae (“amigos da corte”), que poderão contribuir com informações técnicas em casos complexos.

Reações divergentes e caminho à frente

O relator, Alex Manente, defendeu a proposta como um marco de “moderação e racionalidade à atuação dos Poderes”. Ele destacou que as decisões monocráticas “estarão limitadas e regulamentadas”.

Líderes de grandes bancadas, como PT e MDB, apoiaram o texto, argumentando que ele traz equilíbrio ao Judiciário. Por outro lado, partidos com menor representação, como Novo, PCdoB e Psol, criticaram veementemente a restrição de acesso, classificando-a como uma manobra para impedir que legendas menores questionem atos do poder público no STF.

O projeto segue agora para análise do Senado Federal, onde será discutido e votado antes de seguir para sanção presidencial.

Foto/Crédito: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Fonte: https://www.diap.org.br/index.php/noticias/agencia-diap/92494-camara-impoe-prazos-e-regras-a-acoes-no-stf

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