sexta-feira, 19 abril, 2024
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CARREIRA: Veto ao NS e à não absorção dos quintos do MPU expõe necessidade de mobilização da categoria nessa e em outras pautas

Foi publicado, no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 26, despacho em que o presidente Lula (PT) veta parcialmente o projeto de lei 2969/2022, que extingue 23 cargos de analista e cria quatro cargos de procurador de Justiça Militar, dois cargos de promotor de Justiça Militar e 17 cargos em comissão. O veto recaiu sobre as emendas que contemplavam o requisito do nível superior (NS) para ingresso no cargo de técnico e a não absorção dos quintos na tabela de revisão salarial de fevereiro passado, a essencialidade dos cargos de analista e técnico no âmbito do Ministério Público da União (MPU) e a exigência de que os cargos em comissão sejam privativos para servidores e servidoras efetivos.

► Veja os artigos vetados

Art. 2º, que estabelece a essencialidade dos cargos de analista e técnico do MPU para a atividade jurisdicional.

Art. 3º (na parte em que altera o inciso II do caput do art. 2º e o inciso II do caput do art. 7º da lei nº 13316/2016), estabelecendo a exigência de nível superior para ingresso como técnico do MPU.

Art. 3º (na parte em que altera os parágrafos 5º e 6º do art. 15 e o art. 24 da lei 13316/2016), transformando em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), no valor de 5%, o adicional de qualificação de técnicos com graduação e garantindo a não absorção dos quintos ou décimos.

A razão apresentada foi que as proposições incorrem em vício de inconstitucionalidade, pois não possuiriam “estreita pertinência temática com a norma proposta originalmente”; a iniciativa para estabelecer a essencialidade seria privativa do procurador-geral da República. É alegado, ainda, que o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Advocacia-Geral da União foram ouvidos e se manifestaram pelos vetos.

A necessidade de mobilização da categoria se mostra não só pela reversão dos vetos no parlamento, como pela manutenção das emendas, no mesmo sentido, aprovadas na Câmara ao projeto 2342/2023, que dispõe sobre a criação de funções no quadro de pessoal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Em articulação com a Fenajufe, a deputada Erika Kokay (PT-DF) apresentou a emenda substitutiva, atendendo a demandas importantes como não absorção dos quintos, o recebimento cumulativo da VPNI e da Gratificação de Atividade Externa aos oficiais de justiça e o reconhecimento da essencialidade dos cargos de servidores e servidoras do Judiciário Federal. A proposta tramita agora no Senado.

Foto/Crédito: SINTRAJUFE/RS

Fonte: Diário Oficial da União

Extraído de: SINTRAJUFE/RS

1 COMENTÁRIO

  1. FECHANDO O SOL COM A PENEIRA
    Enquanto a deputada federal do PT simula defendera a pauta requerida pelos SINDICATOS e FEDERAÇÕES, o chefe do PT, terminantemente, VETA, confirmado assim que para ele serviço e servidor público, em especial o federal não tem valor significativo. Só resta as entidades entenderem que os serviços e servidores públicos , assim como o ar que respiram, precisam ser independentes da política partidaria. Enquanto as LIDERANÇAS de servidores públicos federais se deixarem representar por políticos de qualquer facção partidaria, vão continuar sendo rotulados de burguês e DESONESTOS e jamais terão seus peitos referendados, até porque, esse tem sido o histórico ao longo dos anos. A necessidade de se estabelecer uma política de RESULTADOS é urgente e para àqueles que não querem ver, o ARCABOUÇO FISCAL é mais uma prova do desprezo que partidos e políticos, em especial do PT através de Haddad e seu chefe, dispensam aos serviços e servidores públicos.

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