quinta-feira, 2 maio, 2024
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CNJ avalia expansão das condições especiais de trabalho para servidores(as)

Alterações propostas visam beneficiar servidores(as) com deficiência, doença grave, pais e responsáveis por dependentes nessas condições, incluindo novas regras para amamentação

O Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro (Sisejufe) constatou a inclusão em pauta de julgamento do Ato Normativo nº 0005168-07.2023.2.00.0000. No processo, discutem-se mudanças na Resolução nº 343, de 2020, que instituiu condições especiais de trabalho para servidores(as) e magistrados(as) com deficiência ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição.

Serão analisadas alterações na condição especial de trabalho para servidoras que estão amamentando, de modo que seja possível a concessão até os 24 meses de idade de seus filhos e filhas, e para assegurar condições especiais também nas hipóteses de paternidade monoparental e homoafetiva. A condição especial de trabalho pode ocorrer por meio da concessão de jornada especial, teletrabalho ou designação provisória para atividade fora da comarca ou subseção.

A proposta de ato normativo foi inaugurada considerando Pedido de Providências da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), de 2023. O Sisejufe, ainda 2023, também apresentou Pedido de Providências no CNJ (nº 0005125-70.2023.2.00.0000), buscando alterações na Resolução nº 343, dentre essas, pede adequações para se assegurar a possibilidade de condições especiais às servidoras que estão amamentando, como o teletrabalho, até os 24 meses de nascimento da criança, porém ainda sem análise. Também por isso protocolou memorial no processo que agora vai a julgamento, bem como o enviou aos Conselheiros, defendendo as alterações também para os servidores e as servidoras.
 
A advogada Aracéli Rodrigues, que assessora o Sindicato (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), destaca que “as mudanças encontram amparo nas normas constitucionais, direitos e obrigações veiculadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, e da Pessoa com Deficiência, bem como na recomendação do Ministério da Saúde e Organização Mundial da Saúde quanto ao aleitamento materno”.

O julgamento do Ato Normativo n.º 0005168-07.2023.2.00.0000 ocorrerá no Plenário Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre 18/04/2024 e 26/04/2024.
 
Fonte: Escritório Cassel e Ruzzarin
 
*Foto/Crédito: Rômulo Serpa/Ag.CNJ

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