Em decisão importante para a categoria, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indeferiu a liminar pedida pela Advocacia da União em processo que visava suspender o pagamento de quintos aos servidores da Justiça Federal, referente ao Acórdão 0527682.
Trata-se do acórdão do CJF que reconheceu valores reconhecidos administrativamente para servidores da Seção Judiciária do Paraná.
A decisão de agora representa uma importante vitória nesta etapa porque reconhece a especificidade do caso e destaca que não há evidências de que o CJF esteja descumprindo decisões do STF, em relação aos pagamentos desse passivo mais antigo de quintos.
Representantes da categoria do PJU defendem em seus pedidos que o Tema 395 foi modulado para garantir as incorporações administrativas por segurança jurídica, garantindo-se igualmente o passivo de quem não recebeu anteriormente. Trata-se da modulação dos efeitos do RE 638.115.
Foto/Crédito: Lucas Castor/Agência CNJ
Fonte: Escritório Rudi Cassel