quinta-feira, 14 maio, 2026
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Concurso é suspenso por indícios de uso de IA em correção de prova discursiva

O plenário do CNJ manteve, por unanimidade, a suspensão do concurso público do TJ/CE para juiz auxiliar por indícios de possível uso irregular de inteligência artificial na correção das provas discursivas. A decisão foi tomada nesta terça-feira, 12, durante a 7ª sessão Ordinária do Conselho.

O colegiado confirmou a liminar concedida pela conselheira Daiane Lira e deu prazo de 15 dias para que o TJ/CE apresente informações detalhadas sobre os critérios de correção adotados no certame.

Questionamentos sobre a correção das provas

O caso chegou ao CNJ por meio de PCA apresentado por uma candidata do concurso 91/2025 do TJ/CE. No pedido, ela alegou falta de clareza nos parâmetros utilizados pela banca examinadora para corrigir as provas discursivas.
Segundo a concorrente, o espelho de correção divulgado pelo tribunal não detalhou os fundamentos jurídicos esperados para obtenção da pontuação máxima em cada item avaliado. Também afirmou que outros tribunais costumam divulgar espelhos mais objetivos e completos em concursos da magistratura.

A candidata sustentou ainda que a adoção de critérios distintos violaria os princípios da isonomia e da confiança legítima.

Relatora apontou indícios de uso de IA

Ao analisar o caso, Daiane informou que outros dois candidatos apresentaram questionamentos semelhantes sobre a correção das provas. Para a conselheira, os elementos apresentados justificaram a suspensão do certame para evitar prejuízos aos participantes.

A relatora destacou indícios que levantaram dúvidas sobre eventual utilização inadequada de inteligência artificial no processo de correção. Entre eles, mencionou “elevado número de notas idênticas, ausência de escalonamento e redação do espelho de correção”.

Segundo Daiane, as informações apresentadas pelo TJ/CE até o momento não afastaram as dúvidas levantadas no procedimento.

“Os concursos para ingresso na carreira da magistratura exigem, por natureza, transparência absoluta e ausência de dúvidas razoáveis sobre os procedimentos adotados pelo tribunal. Dessa forma, permitir a continuidade de um certame em que há fundados questionamentos quanto à regularidade da correção de provas discursivas contraria o interesse público.”


Fonte: Migalhas

Foto/Crédito: Arquivo/Agência Brasil

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