Muito tem se falado, nos últimos dias, sobre privilégios e penduricalhos no serviço público. Essa narrativa, no entanto, não se aplica aos servidores e servidoras do Poder Judiciário da União (PJU). Ao contrário do que se tenta fazer crer, a categoria acumula perdas salariais severas. É justamente nesse contexto de desinformação que o Congresso Nacional deve analisar o Veto nº 45/2025, que suprimiu as parcelas de 8% previstas para 2027 e 2028 na Lei nº 15.293/2025 (recomposição salarial), mantendo, até o momento, apenas o índice de 8% para 2026.
Diante disso, é importante destacar que o que está em debate não é aumento real, nem privilégio, muito menos vantagem indevida. Trata-se da recomposição de perdas inflacionárias acumuladas ao longo de anos, que corroem o poder de compra da categoria. Por isso, a derrubada do veto é fundamental para os servidores do PJU.
Por que as parcelas de 2027 e 2028 foram vetadas?
O Executivo justificou o veto às parcelas de 2027 e 2028 com base em argumentos relacionados à Lei de Responsabilidade Fiscal, alegando vedação à criação de despesa com efeitos financeiros para além do mandato presidencial.
Entretanto, na justificativa do Projeto de Lei nº 4.750/2025 — que deu origem à Lei nº 15.293/2025 — o Supremo Tribunal Federal (STF), autor da proposta, destacou que a medida respeita a autonomia administrativa e financeira do Judiciário, prevista no art. 99 da Constituição, e observa os limites das dotações orçamentárias consignadas ao respectivo Poder.
Ou seja, há fundamento jurídico e orçamentário para a recomposição. O veto é uma decisão política, que agora precisa ser enfrentada também politicamente, no Congresso Nacional.
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