quinta-feira, 28 março, 2024
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Criminalista defende limitar atuação da Justiça Militar. STF julga casos

Para Cristiano Maronna (Justa), é preciso retomar o “primado” da Justiça Civil, diante do avanço das prerrogativas dos militares

São Paulo – O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar em breve duas ações que podem limitar os poderes da Justiça Militar. Uma das ações visa a a retirar dela a atribuição de analisar crimes cometidos por integrantes do Exército em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). Outra pede o reconhecimento de sua incompetência para fazer julgamento de civis em tempos de paz.

Para o advogado Cristiano Maronna, diretor da plataforma Justa e doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP), as duas ações oferecem ao STF a possibilidade de restabelecer o “primado” da Justiça Civil. “Para o bem da democracia, essas decisões devem restringir a competência da Justiça Militar apenas para os chamados crimes militares próprios. E permitir que no caso de crimes comuns, especialmente em episódios de violência contra civis praticada por militares, sejam julgados pela justiça comum”, disse o criminalista, em entrevista a Glauco Faria, para oJornal Brasil Atual, nesta terça-feira (26).

Para Marrona, a Justiça Militar é corporativista, e o julgamento de militares pelos próprios pares acarreta em certo nível de impunidade. “É algo que não se justifica. A expectativa é que o Supremo reconheça que isso é um abuso que não tem razão de existir. E recoloque as coisas nos seus devidos lugares.” Além disso, ele também anota que os tribunais militares acabam decidindo com mais severidade contra soldados e oficiais de baixa patente. Contra comandantes, acabam adotando postura mais “leniente”.

Civis julgados por militares

O criminalista também afirma que civis serem julgados por militares configura “uma ideia fora de lugar”. A Advocacia-Geral da União (AGU), no entanto, defende que pode haver julgamento e punição de civis pela Justiça Militar por supostas ofensas a instituições militares e às Forças Armadas. Para Maronna, tipo de expediente utilizado para censurar e coagir civis que ousem tecer críticas aos fardados.

O advogado afirma que o Código Penal já prevê a tipificação dos crimes de calúnia, injúria e difamação, servindo também para coibir ofensas cometidas contra militares e demais funcionários públicos.

“Evidentemente que não é lícito praticar ofensas contra quem quer que seja. No entanto, usar a lei, em especial a lei militar, para responsabilizar civis é um desproposito. Parece não haver qualquer sentido nisso, mas é reflexo dessa mentalidade autoritária. Isso é coisa de ditadura, e não pode ser aceito num ambiente democrático.”

Maronna atribui esse tipo de interferência dos militares no sistema de justiça ao legado da ditadura. Segundo ele, o Poder Judiciário mudou menos durante a redemocratização, se comparado aos demais poderes. Além disso, no governo Bolsonaro, militares voltaram a ocupar mais espaços de poder do que naquele período.

► Assista à entrevista

 

Redação: Tiago Pereira

Por Tiago Pereira, da RBA
 
Foto/Crédito: Marcelo Camargo / Agência Brasil (FOTOS PÚBLICAS)
 

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