O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) instaurou procedimento para analisar proposta de alteração da Resolução nº 72/2010, que trata da conversão em pecúnia da licença-prêmio adquirida e não usufruída.
A redação atual da referida Resolução autoriza a conversão apenas em caso de falecimento (hipótese prevista na Lei 8.112/90) e no caso do servidor que se aposenta sem usufruir a licença nem contá-la em dobro para fins de aposentadoria.
Na proposta de revisão, sugere-se a alteração do artigo 2º, da Resolução, para que passe a prever a possibilidade de conversão também ao servidor em atividade, que possua licença adquirida e não usufruída, a exemplo do que fez o Tribunal Superior do Trabalho para os servidores do seu quadro.
Ainda não há data prevista para julgamento da proposta.
Fonte: Sisejufe RJ





