Durante a realização do XII CONGREJUFE, a delegação SINDJUF-PA/AP se reuniu com os advogados Rudi Cassel e Jean Ruzzarin, do escritório Cassel e Ruzzarin, responsável pela assessoria jurídica nacional da Entidade.
O encontro teve como foco a discussão de ações judiciais de interesse da categoria, com destaque para o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT, que trata da suspensão do pagamento do abono de permanência com base no artigo 3º, § 3º, da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Segundo os advogados, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) determinou que todos os órgãos da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus suspendam imediatamente os pagamentos de abonos de permanência concedidos com base em regras de aposentadoria que foram revogadas, nos casos em que os requisitos para a concessão foram preenchidos após a revogação da norma. A decisão está sendo analisada no âmbito do PCA nº 1000418-17.2025.5.90.0000, que questiona a legalidade de entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – TRT/2ª, que reconheceu o direito ao abono com base nas regras revogadas.
Ainda conforme a assessoria jurídica, apesar da decisão favorável do TRT/2ª, as medidas não haviam sido implementadas em razão do lapso temporal, e, até o momento, essa seria a única decisão regional favorável aos servidores nesse contexto, em que pese o pedido ter sido feito aos outros Órgãos do PJU. Caso seja mantida, a decisão do TRT/2ª permitiria que servidores que preencham os requisitos de aposentadoria segundo as normas anteriores à EC nº 103/2019 continuem tendo direito ao abono de permanência.
DECISÃO NÃO AFETA QUEM JÁ RECEBE HOJE O ABONO DE PERMANÊNCIA
O Dr. Jean Ruzzarin esclareceu que a decisão do CSJT não impactará os servidores que já vinham recebendo o abono de permanência com base nas regras anteriores à reforma da Previdência. A suspensão promovida pelo CSJT, se aplica apenas aos abonos concedidos com base em regras revogadas quando os requisitos foram preenchidos após a alteração constitucional.
SINDJUF-PA/AP atuará no Procedimento instaurado pelo CSJT
A assessoria jurídica também ressaltou a importância de o SINDJUF-PA/AP intervir formalmente no procedimento administrativo em curso. Segundo os advogados Rudi Cassel e Jean Ruzzarin, é essencial garantir o reconhecimento dos direitos dos servidores que, mesmo após a entrada em vigor da EC nº 103/2019, preencheram os requisitos para aposentadoria segundo as regras antigas e optaram por permanecer em atividade, o que, segundo a legislação, assegura o abono de permanência.
Para os representantes do SINDJUF-PA/AP, os esclarecimentos prestados pelos advogados foram fundamentais para o entendimento do caso. No entendimento dos representantes, a Entidade segue reafirmando seu compromisso de permanecer atenta e atuante na defesa dos direitos dos servidores.