Nessa quinta-feira, 14 de dezembro, uma decisão da sessão conjunta no Congresso Nacional reverteu positivamente pontos para servidores do Poder Judiciário, com a derrubada do veto 25, proveniente de emendas no Projeto de Lei 2342/22 (PJU). Esses benefícios agora serão restituídos à Lei 14.687/23, trazendo benefícios para a categoria.
Uma das emendas trata da absorção dos quintos e décimos incorporados pelos servidores entre 1998 e 2001 nas parcelas de recomposição salarial parcial. Esta medida visa impedir que tais valores sejam absorvidos, protegendo os servidores de prejuízos relacionados à recomposição salarial (Lei 14.523/2023 e nos futuros reajustes)
A não absorção dos Quintos encerra os prejuízos enfrentados por alguns servidores que tiveram esses valores absorvidos pela parcela de recomposição salarial. Isso beneficia especialmente aqueles que não tinham decisão transitada em julgado quando da decisão do STF sobre a questão em 2019.
A segunda emenda aborda a legalidade da acumulação da VPNI (Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada) e GAE (Gratificação de Atividade Externa) dos oficiais de justiça. Esta alteração reconhece o direito à acumulação desses benefícios para essa categoria específica.
A terceira emenda é direcionada aos técnicos, transformando o adicional de qualificação por diploma (de ensino superior) em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificadas (VPNI). Isso significa que os técnicos judiciários com diploma de curso superior passarão a receber um adicional de 5% sobre o vencimento básico, fortalecendo o reconhecimento da qualificação.
A última emenda destaca a essencialidade dos cargos das carreiras do Judiciário, reforçando a importância e a relevância dessas posições no âmbito do Poder Judiciário.
Analistas, técnicos e auxiliares são beneficiados diretamente pela derrubada do veto, uma vez que a essencialidade dos cargos efetivos do PJU está garantida, o que valoriza significativamente essas carreiras.
É fundamental ressaltar que essas parcelas, VPNI, não poderão ser reduzidas, absorvidas ou compensadas por reajustes, garantindo uma segurança adicional aos servidores.
A Lei 14.687/23, à qual esses benefícios serão restituídos, modifica a Lei 11.416. No entanto, surge uma dúvida entre a categoria quanto à possibilidade de acumulação do adicional de qualificação.
O acréscimo à Lei 11.416, § 6º do art. 15, esclarece que não será possível a acumulação dos adicionais, assegurando que o adicional mais elevado prevaleça. A VPNI decorrente do adicional de qualificação de graduação será absorvida quando o servidor obtiver um adicional de especialização, mestrado ou doutorado. Assim, mesmo que as rubricas sejam diferentes, o adicional mais elevado absorverá o adicional menor, impedindo a acumulação desses benefícios.
Outro esclarecimento pertinente é de que esses benefícios alcançarão a antecipação salarial e impactará no 13º.
A derrubada do veto demonstra como os sindicatos e a luta sindical é importante
O SINDJUF-PA/AP junto com a FENAJUFE e todos os demais Sindicatos filiados, desde o início da tramitação do PL 2342/2023, estiveram na luta pela aprovação do projeto.
Conseguimos a aprovação na câmara federal, buscamos os parlamentares para a aprovação na CCJ do Senado e conseguimos junto com as demais Entidades a urgência urgentíssima do projeto e a sua aprovação também no Senado Federal. Mobilizamos os parlamentares pela derrubada do veto 25/2023, e a partir de agora, iremos colher os frutos dessa luta.
Assim, mostramos que a luta dos Trabalhadores ainda vale a pena, mostramos que o Sindicato é importante e nesse sentido, conclamamos a categoria do Pará e Amapá, para se reunir em torno do SINDJUF-PA/AP, filiem-se, pois novas lutas virão e juntos seremos sempre mais fortes.