Colegiado ressaltou a proteção constitucional à saúde dos trabalhadores.
A 8ª turma do TST autorizou a transferência de uma empregada pública com transtorno depressivo grave para uma cidade mais próxima de seus familiares.
O relator do processo, ministro Sérgio Pinto Martins, ressaltou a importância de preservar a saúde da trabalhadora, considerando especialmente a gravidade de sua condição e a necessidade de proximidade familiar para seu tratamento.
A auxiliar administrativa, residente em Aracaju/SE, foi aprovada em concurso da Enserh – Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares em 2019, e começou a trabalhar no Hospital Universitário da Universidade Federal do Rio Grande/RS em julho de 2021, aos 62 anos.
Na ação, ela alegou que a mudança de cidade, o distanciamento da família e o estresse no novo emprego agravaram seu quadro de depressão e ansiedade, situação comprovada por laudos médicos emitidos pela própria instituição onde ela trabalhava.
O TDG é caracterizado por sintomas como alterações de humor, crises de ansiedade, insônia e retraimento social, que, no seu caso, se acentuaram no ambiente de trabalho.
Com a negativa do pedido administrativo para ser transferida a Sergipe, a trabalhadora buscou a Justiça.
O juízo da 5ª vara do Trabalho de Aracaju/SE atendeu seu pedido de forma antecipada, determinando a transferência. Para o magistrado, o direito à saúde deveria prevalecer sobre as diretrizes da empresa.
No entanto, o TRT da 20ª região reformou essa decisão, alegando que o Judiciário não poderia intervir nas políticas de distribuição de pessoal da empresa pública.
Prevalência do direito à saúde sobre normas internas
No TST, o ministro Sérgio Pinto Martins ressaltou que a Constituição Federal assegura o direito à saúde, o qual deve se sobrepor às normas internas da instituição.
Ele também destacou que manter a trabalhadora em um ambiente prejudicial à sua saúde poderia levar a uma aposentadoria por invalidez, o que seria negativo para ela e para a administração pública.
“O direito à saúde, garantido pela Constituição, deve ser tratado como uma extensão do direito à vida, e todos devem contribuir para evitar o agravamento de doenças”, afirmou o ministro.
Embora a empregada esteja regida pela CLT, o ministro utilizou por analogia o RJU – Regime Jurídico Único dos servidores públicos federais, que permite a remoção por motivos de saúde.
Ele também invocou o Estatuto do Idoso, que assegura proteção integral às pessoas com mais de 60 anos.
Com base nesses fundamentos, a turma restabeleceu a decisão de primeira instância, determinando a transferência da trabalhadora para o Hospital Universitário da Universidade Federal de Sergipe, na cidade de Lagarto.
Processo: 625-39.2023.5.20.0004
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Com informações do TST.
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Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/417184/empregada-publica-com-depressao-sera-transferida-para-perto-da-familia