Desenrola Brasil 3.0 permitirá renegociação de dívidas com descontos de até 90%

Pessoas físicas com dívidas em atraso poderão renegociá-las por meio do Desenrola Brasil 3.0, criado pela Medida Provisória (MPV) 1.393/2026, publicada pelo Poder Executivo em edição extra do Diário Oficial da União na sexta-feira (25).

A nova modalidade permite que a União compre carteiras de dívidas de instituições financeiras e outras empresas credoras, com desconto mínimo de 90%, para posteriormente oferecer condições de pagamento aos devedores. O programa poderá funcionar até 30 de junho de 2028.

Quem poderá participar

Pela regra geral, poderão ser incluídas dívidas de pessoas físicas com valor original inferior a R$ 10 mil que, em 25 de setembro de 2026, estavam atrasadas há mais de 720 dias e menos de 1.645 dias.

A medida contempla dívidas bancárias e outros débitos passíveis de registro em cadastros de inadimplentes, como contas de serviços públicos, comércio varejista e prestadores de serviços. O Ministério da Fazenda poderá estabelecer critérios adicionais e autorizar, em determinadas situações, a inclusão de dívidas com outros valores ou períodos de atraso.

Como funcionará

As empresas credoras poderão oferecer suas carteiras de dívidas à União. Terão prioridade as propostas com maiores descontos, sempre de no mínimo 90%. O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal poderão participar da operação e administrar as carteiras adquiridas.

Após a compra, o devedor poderá quitar a dívida à vista ou parcelar o saldo. O desconto poderá chegar ao mesmo percentual obtido pela União na aquisição da carteira. No caso de parcelamento, haverá cobrança de juros, e os prazos e demais condições serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

A MP prevê até R$ 15 bilhões do Ministério da Fazenda para a compra das carteiras, condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira. Segundo o governo, até R$ 150 bilhões em dívidas poderão ser elegíveis, com expectativa de renegociar R$ 75 bilhões e alcançar até 15 milhões de pessoas.

O cronograma prevê o chamamento dos credores em novembro deste ano, apresentação das propostas em dezembro e homologação em janeiro de 2027. A assinatura dos contratos e o início dos descontos aos devedores estão previstos para fevereiro de 2027.

Tramitação

A MP está em vigor desde 25 de setembro, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar lei em definitivo. O prazo para deliberação termina em 23 de novembro. Parlamentares poderão apresentar emendas até 1º de outubro, e a medida entrará em regime de urgência a partir de 9 de novembro.

A MP também estabelece prazo de 120 dias para a oferta e celebração de acordos no Desenrola Adimplentes e determina que o CMN adote medidas para estimular a concessão responsável de crédito, ampliar a transparência dos produtos financeiros e reduzir riscos de vulnerabilidade financeira.

Fonte: Agência Senado

Foto/Crédito: Freepik/Acesso Público

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