Em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, o PL 6.204/2019 trata da desjudicialização da execução civil.
As discussões em torno do tema estão sendo acompanhadas de perto pelas Entidades que representam os Oficiais de Justiça, e alertam para os prejuízos da proposta, que se aprovada, retirará do segmento a atribuição das execuções judiciais que passarão a ser executadas pelos cartórios.
Em conversa com o Sindjuf-PA/AP, o ex-coordenador geral do Sindicato e Oficial de Justiça da Seção Judiciária Federal do Pará, Arcelino Barros, falou sobre os prejuízos do PL que retira atribuições previstas em lei, delegando a função dos atos executórios a terceiros (tabelião de protesto).
“A retirada dessa atribuição de execução civil fragiliza a categoria, pois contribui para o esvaziamento das atribuições do oficialato, que passará a executar atos simples de comunicações processuais”, explica Arcelino.
O servidor também comenta que a mudança pode gerar mais demandas para o Poder Judiciário, contribuindo para a morosidade dos processos.
“Para o jurisdicionado, caso o ato executado pelo tabelião seja, a seu ver, arbitrário ou ilegal, ele terá que acionar a Justiça. Isso implicará em um novo processo judicial, que se somará aos outros milhares já existentes, aumentando a demanda judicial.”, comentou.
Sobre o assunto, o Sindjuf-PA/AP irá realizar na próxima quarta-feira (25) uma reunião com os Oficiais de Justiça da base. A reunião em formato híbrido terá a participação da Assojaf-PA.