GT liderado pela Gestão avança na elaboração de projeto de lei sobre negociação de relações de trabalho de servidores públicos para regulamentar a Convenção 151 da OIT
Na quinta reunião do Grupo de Trabalho Interministerial (GTI), criado pelo Decreto 11.669/2023 e liderado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, para regulamentar negociações de relações de trabalho da Administração Pública Federal, as bancadas do governo e sindical entraram em acordo sobre o afastamento remunerado de dirigentes e sobre o financiamento sindical. Já a regulação do direito à greve será avaliada na próxima reunião do GTI, em janeiro.
Os três itens foram discutidos durante encontro realizado em Brasília, na quarta-feira (6/12), com o intuito de avançar a redação de um texto-base do Projeto de Lei (PL) que será enviado ao Congresso Nacional em 2024. O objetivo é garantir o direito à negociação, greve e liberdade sindical, conforme previsto pela Convenção n° 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a qual o Brasil é signatário desde 2010, porém sem legislação definitiva sobre o tema.
Segundo o secretário de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), José Lopez Feijóo, a reunião resultou em um mais um passo para sanar um problema central na condição dos servidores públicos federal, estadual e municipal: apesar da categoria ter direito de organização sindical, o direito à negociação coletiva não está garantido.
“O papel do sindicato é atender os interesses dos trabalhadores e produzir negociações que conquistem benefícios. Portanto, a regulamentação da Convenção 151 faz com que esta lacuna seja preenchida, ou seja, os servidores públicos, em qualquer dimensão, terão direito à negociação coletiva”, afirmou o secretário.
Direito à greve, financiamento sindical e afastamento remunerado
Em relação à liberação de dirigentes para o exercício de cargos sindicais houve entendimento de que é necessário ajustar a Lei nº 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União. A alteração seria no sentido de garantir remuneração e vencimentos de forma integral aos dirigentes para que os efeitos impactem na progressão de carreira e aposentadoria, algo que atualmente não ocorre.
Sobre o financiamento sindical das entidades, chegou-se ao acordo de que é preciso organizar dispositivo que estenda a contribuição assistencial para os servidores públicos, uma vez que ela só vale para a iniciativa privada, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Desse modo, o ponto que gerou divergência entre as centrais sindicais foi o direito à greve. Parte das centrais avalia que o item deve ser analisado em novo texto para compor outro Projeto de Lei. Outros apoiam que o tema seja associado ao PL atual. Feijóo avalia que o impasse deve ser resolvido na próxima reunião do GTI, assim como o texto final do PL.
“O direito de greve do servidor público é o pior que existe. Como não está regulamentado aplica-se o mesmo direito da iniciativa privada, ou seja, qualquer setor público que faz uma greve fica sujeito às sentenças judiciais que obrigam 100% da categoria a trabalhar com multa aplicada ao sindicato”, afirmou Feijóo.
Para a secretária adjunta de Relações de Trabalho do MGI, Meri Lucas, o processo de construção do PL avançou, em um curto espaço de tempo, em praticamente a totalidade da regulamentação da negociação, restando o ponto do direito à greve.
“Chegamos a um bom termo sobre financiamento e afastamento remunerado de dirigentes. Sobre o direito de greve, o governo entende que ele integra um tripé e precisa estar reunido aos demais itens da pauta. É preciso delimitar o que deve ser observado ao se fazer uma greve de servidores para preservar o funcionamento de serviços à sociedade, mas também para conceder o real direito aos sindicatos”, ressaltou Meri Lucas.
Conforme o diretor da Central da Classe Trabalhadora (Intersindical), Alexandre Santos, a divergência entre as centrais sindicais não é sobre o direito de greve e, sim, sobre a oportunidade de levar a discussão de forma blocada ao Congresso, diante da conjuntura e composição das bancadas atuais, que poderiam barrar a ação.
“Existe um debate em aberto entre as centrais sindicais e também com o governo sobre o direito de greve, mas devemos equacionar entre dezembro e janeiro um direcionamento para que as centrais apresentem uma proposta ao governo”, afirmou Santos.
Convenção n° 151 e Recomendação n° 159 da OIT
A Convenção nº 151 da OIT recomenda que os governos nacionais adotem medidas adequadas para “a solução dos conflitos que se apresentem por motivo da determinação das condições de emprego”, considerando a realidade de cada país, “por meio da negociação entre as partes ou mediante procedimentos independentes e imparciais, tais como a mediação, a conciliação e a arbitragem, estabelecidos de modo que inspirem a confiança dos interessados”.
Já a Recomendação nº 159 da OIT é constituída por conjunto de sugestões suplementares sobre relação de trabalho no serviço público, como, por exemplo, sobre: a negociação de termos e condições de trabalho, as pessoas e órgãos competentes para negociar, e o procedimento para pôr em prática os termos e condições de trabalho acordados, entre outras.
Fonte: GOV / Ministério da Gestão
*Foto: Albino Oliveira/MGI