terça-feira, 10 dezembro, 2024
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Em novo adiamento, Rodrigo Pacheco marca deliberação dos vetos 10 e 25/23 para o dia 7 de dezembro

Nos próximos dias as lideranças devem se reunir para definir os vetos que serão deliberados; Fenajufe e Sindicatos seguem mobilizados

O senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) postergou novamente a sessão conjunta para deliberar sobre os vetos que estão bloqueando a agenda do Congresso Nacional, incluindo os de n° 10 e 25/23, relacionados aos Projetos de Lei 2342/22 e 2969/22. A nova previsão é que a sessão ocorra na quinta-feira (7) da próxima semana.

De acordo com a assessoria parlamentar da Fenajufe (Consillium), a informação foi confirmada pelo líder do governo, senador Randolfe Rodrigues (sem-partido-AP), à imprensa nesta quarta-feira (29). Segundo Randolfe, todos os vetos que trancam a pauta estarão incluídos na sessão.

É preciso destacar que apesar de estarem na pauta, o governo e o Congresso ainda precisam alcançar um consenso político sobre os vetos. Nos próximos dias as lideranças devem se reunir para definir os dispositivos que, de fato, serão deliberados. A assessoria parlamentar e a diretoria acompanham de perto as movimentações.

Além disso, a Fenajufe e os Sindicatos de base continuam mobilizados, realizando esforços de pressão e convencimento junto às(os) parlamentares, tanto em Brasília quanto nos estados, buscando a revogação dos dispositivos. A meta é garantir os direitos fundamentais das servidoras e servidores do PJU e MPU previstos nos vetos.

Entre eles, o Veto 25/23 aborda a não absorção dos quintos nas parcelas de recomposição salarial parcial; da legalidade da acumulação da VPNI e GAE dos oficiais de justiça; da transformação do adicional de qualificação por diploma de ensino superior (NS) em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), para os técnicos judiciários; e da essencialidade dos cargos das carreiras do judiciário.

Já o Veto 10/23 trata do nível superior (NS) para técnicos do MPU; da não absorção dos quintos; da essencialidade dos cargos de analistas e técnicos do MPU à atividade jurisdicional; e da exclusividade de cargos comissionados a servidores efetivos.

Fonte: Da Fenajufe, Fernanda Miranda

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