Ao contrário do que foi publicado nessa terça-feira (07) na matéria “Decisão suspende alíquota previdenciária acima de 11% para servidores filiados ao Sindjuf-PA/AP”, a decisão da 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal deferida aos filiados do Sindjuf-PA/AP suspendeu a contribuição extraordinária e ordinária sobre o valor que ultrapassa o salário mínimo de aposentados e pensionistas e não as alíquotas acima de 11% como foi equivocadamente citado no texto. Pedimos desculpas pelo erro e informamos que a matéria sobre o assunto foi atualizada com as devidas correções e está disponível no site da Entidade.
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