O Sindjuf-PA/AP reforça, mais uma vez, que a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que autoriza o prosseguimento da ação referente ao índice de 13,23%, não tem qualquer impacto sobre os servidores da base territorial representada pelo Sindicato.
A decisão em questão diz respeito exclusivamente à ação coletiva movida pelo Sindjus-DF. O título executivo obtido por aquele sindicato — referente ao índice de 13,23% (ou 14,23% nos casos que envolvem o VPI) — é válido apenas para os servidores filiados àquela entidade, não se estendendo aos associados do Sindjuf-PA/AP.
É importante destacar que esse título foi conquistado antes do julgamento do Tema 1061 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que fixou entendimento sobre a concessão de diferenças salariais com base no índice de 13,23%.
O Sindjuf-PA/AP segue acompanhando de perto todos os desdobramentos relacionados ao tema, sempre com o compromisso de manter sua base bem esclarecida.
Relembre a Ação Coletiva do Sindjuf-PA/AP
Em 27 de setembro de 2007, o Sindjuf-PA/AP ajuizou uma ação coletiva perante a Justiça Federal em Macapá, visando declarar o direito dos servidores à revisão do reajuste de remuneração, com base na diferença entre o índice de 14,23% e o índice efetivamente recebido com a concessão da VPI, a partir de 1º de maio de 2003. O pedido visava garantir esse reajuste, independente da data de ingresso no serviço público, aplicando-o sobre todas as parcelas remuneratórias devidas.
Entretanto, em 6 de outubro de 2010, a 2ª Vara Federal de Macapá julgou o pedido totalmente improcedente. O sindicato recorreu dessa decisão, mas, em 11 de dezembro de 2013, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou provimento ao recurso de apelação.
Buscando uma solução para seus filiados, o Sindjuf-PA/AP recorreu aos Tribunais Superiores, por meio de Recurso Especial e Recurso Extraordinário. Contudo, o STF entendeu que não havia repercussão geral no caso, e, portanto, os recursos não foram admitidos pela Corte.
Por fim, o Desembargador Relator aplicou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), confirmando a improcedência dos pedidos, em decisão datada de 7 de maio de 2019. Assim, a ação transitou em julgado de forma negativa para os interesses dos servidores vinculados ao Sindjuf-PA/AP.