Esclarecemos que a ação judicial movida pelo Sindjuf-PA/AP, visando o pagamento das horas extras referentes às eleições de 2020, decorre do não reconhecimento pelo TRE-PA dessas horas que ultrapassaram o limite estabelecido pelo TSE. O Tribunal não as reconhece nem para registro em banco de horas, nem para pagamento em pecúnia, ao contrário do entendimento equivocado de alguns servidores que acreditam que tais horas já foram pagas ou compensadas.
É fundamental ressaltar que as horas extras em questão excederam o limite estabelecido pelo TSE, não se tratando das horas extras normais, que já foram devidamente remuneradas. São, na verdade, horas excedentes que não foram reconhecidas para efeito de pagamento ou inclusão no banco de horas.
Diante dessa situação, o Sindjuf-PA/AP está adotando medidas legais para assegurar o direito dos servidores a essa compensação, buscando uma solução justa.
Caso você se enquadre nessa situação, solicitamos que nos envie os seguintes documentos:
Declaração/Certidão das horas trabalhadas
Ficha financeira do período
Procuração assinada
Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência)
► A documentação pode ser encaminhada para os e-mails:
adm@sindjuf-paap.org.br
juridico@sindjuf-paap.org.br