A revisão da Resolução CSJT 308/2021 foi debatida na sessão ordinária do órgão, realizada na última sexta-feira (24).
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho vai promover estudo para aprimorar a Resolução CSJT 308/2021, que trata das condições especiais de trabalho para o tratamento de magistrados e servidores da Justiça do Trabalho, bem como de filhos, filhas ou dependentes com a mesma situação. A decisão foi anunciada pelo presidente do CSJT e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Lelio Bentes Corrêa, na sessão ordinária do órgão, realizada na última sexta-feira (24).
A medida foi anunciada após a análise de dois processos sobre o tema na pauta da sessão. O conselho, por maioria, não conheceu os Pedidos de Providências do Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho da 11ª Região (SITRAAM/RR) e o do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal (SINDJUS/DF). As entidades requereram a supressão da norma que limita a redução em até 50% da jornada, de modo que a definição da carga horária reduzida fosse analisada caso a caso, por uma junta médica ou equipe multidisciplinar.
Tema sensível
Sem fazer a análise do mérito do pedido, o relator do caso, o desembargador conselheiro Brasilino Santos Ramos, apontou a ilegitimidade dos sindicatos para propor a mudança. O relator, destacando a sensibilidade do tema, ressaltou que o pedido dos sindicatos não poderia ser conhecido, pois, conforme disposto no artigo 78, parágrafo 1º, do Regimento Interno do CSJT, a edição, revisão ou cancelamentos de atos normativos, mediante Resoluções e Enunciados Administrativos, só podem ser formuladas por conselheira, conselheiro ou o plenário do órgão.
Apesar do não conhecimento, o presidente do CSJT, se comprometeu, em nome do órgão, ampliar o debate sobre a demanda e promover um diálogo com as entidades representativas de servidoras e servidores para uma análise da resolução. “No que toca à legitimidade, os precedentes do conselho indicam a inadequação desta via (pelos sindicatos). No entanto, esta presidência, e tenho certeza que as conselheiras e os conselheiros, estão à disposição pelo diálogo e reflexão madura, em consonância aos ditames da Constituição da República e das convenções internacionais”, disse.
A ministra Delaíde Miranda Arantes se comprometeu em formalizar um novo processo para análise do tema.
Fonte: CSJT
*Foto: Fellipe Sampaio – Secom/TST
Deficiência não é doença, portanto será fácil a sua regulamentação CONTUDO, doença grave, só quem tem é que sabe das suas reais condições, não tem como regulamentar. O portador de doença grave vive um dia de cada vez, não tem previsão do d’aqui a pouco nem do amanhã ; O portador de doença grave, se pressionando a trabalhar, vai atropelar o tratamento e vai entender que todo o seu esforço para passar num concurso público e servir a comunidade com zelo e integridade foi em vão, portanto antes de se discutir essa tão sensível tema necessário se faz entrevistar tantos portadores de doença grave quantos forem possível.