Nova norma proíbe teletrabalho no primeiro ano para esses servidores, com exceções; ajustes também na avaliação de desempenho.
O Ministério da Gestão e da Inovação publicou, no Diário Oficial da União, uma Instrução Normativa que modifica regras do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na administração pública federal. A norma altera dispositivos da IN nº 24/2023, com impactos na adesão e acompanhamento do teletrabalho e na avaliação de desempenho dos servidores.
Uma das principais mudanças é a proibição do teletrabalho, em qualquer modalidade, para servidores em estágio probatório durante o primeiro ano. Exceções são permitidas para pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, idosos e servidores com doenças graves, entre outros casos listados no artigo 10 da norma.
Transferências e acompanhamento
Outra alteração determina que, nos primeiros 12 meses do estágio probatório, o acompanhamento do servidor deve ser presencial e feito pela chefia imediata. Em casos justificados, outro servidor da mesma unidade poderá ser designado para a função.
A nova regra também estabelece que servidores transferidos entre órgãos só poderão aderir ao teletrabalho seis meses após o início das atividades na nova unidade.
Em situações em que a demanda pelo PGD for maior que o número de vagas disponíveis, terão prioridade os servidores incluídos nas categorias excepcionadas acima. Os órgãos poderão definir critérios adicionais de prioridade.
Avaliação de desempenho
A norma ainda traz ajustes nos critérios de avaliação do desempenho, exigindo resposta aos contatos no horário de funcionamento do órgão, registro de intercorrências e atualização dos dados nos sistemas estruturantes de pessoal. Também amplia a flexibilidade para ajustes no Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR) e permite a adoção de escalas próprias de avaliação, desde que compatíveis com os padrões previstos.
Os órgãos e entidades federais terão até 15 meses para se adequarem às novas regras, prazo contado a partir da publicação da Instrução Normativa.
Foto/Crédito: Leonardo Sá/Agência Senado
Fonte: https://extra.globo.com/economia/servidor-publico/coluna/2025/07/governo-federal-altera-regras-do-teletrabalho-para-servidores-em-estagio-probatorio.ghtml