quinta-feira, 28 março, 2024
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Fenajufe cobra do CNJ isonomia para chefes de cartório eleitoral

Em audiência realizada no dia 15 de agosto, a conselheira do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), ministra Maria Cristina Irigoyen Peuzzi, recebeu os coordenadores da Fenajufe, Maria Eugênia, Cledo Vieira, João Batista e Saulo Arcangeli. Na pauta, a isonomia de FCs entre chefes de cartórios da capital e do interior da Justiça Eleitoral, uma luta que vem sendo travada desde 2006. O anteprojeto trata ainda de criação de cargos para as zonas eleitorais criadas depois da Lei n. 10.842/2004 e de FC-1 para Assistente I.

Atualmente, os chefes de cartório lotados no interior recebem uma função de confiança de nível FC-1 e os lotados na capital, FC-4. Para acabar com essa discrepância, o TSE já publicou um acórdão aprovando a proposta de isonomia e encaminhou o anteprojeto ao CNJ, protocolado com o número 0003409-91.2012.2.00.0000, cuja relatoria está nas mãos da ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi.

Alertada pelos coordenadores da Fenajufe de que faltam muitos servidores nos cartórios eleitorais e que os postos de trabalho vêm sendo ocupados, cada vez mais, por funcionários cedidos principalmente por governos municipais, a ministra mostrou-se preocupada com a situação e enfatizou que “a Justiça Eleitoral precisa cada vez mais fortalecer seu quadro próprio”.

Segundo Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, a demora para levar o projeto à sessão do CNJ se deve ao fato de uma portaria do CNJ ter sobrestado todos os processos relativos à criação de cargos e funções no judiciário federal, mas que  na próxima segunda-feira (19/08) haverá uma reunião da comissão de planejamento estratégico do Conselho, presidida por ela, que ouvirá o comitê permanente de apoio técnico para definir os critérios de uniformização de ocupação de cargos. Este comitê foi criado pela portaria nº 99/2013 do presidentes do CNJ, Joaquim Barbosa, para que o CNJ possa novamente decidir sobre criação de cargos no judiciário.

A conselheira não quis definir prazo, mas disse que está ciente da urgência em resolver esta questão. “Precisamos superar este impasse e vou fazer o possível para acelerar a tramitação do anteprojeto e encaminhar logo a minuta do Projeto de Lei ao presidente Joaquim Barbosa que deve enviar ao Congresso Nacional”, afirmou ela.

Como não haverá mais sessão do CNJ no mês de agosto, a votação somente poderá acontecer a partir da sessão do dia 8 de setembro. Logo, a Fenajufe vai continuar pressionando o CNJ para que analise o anteprojeto o mais rapidamente possível e encaminhe sua aprovação ao Legislativo em forma de Projeto de Lei.

Na oportunidade, o coordenador João Batista ressaltou à ministra que o anteprojeto atende parcialmente às demandas da Justiça Eleitoral e vem corrigir, de forma tardia, uma injustiça remuneratória cometida pela Lei 10.842/2004, que tratou de forma diferenciada chefes de cartórios com idênticas atribuições. Outro ponto destacado pelo coordenador foi o baixo impacto orçamentário da proposta, o que facilita sua aprovação.

Para Saulo Arcangeli, a criação de cargos nos cartórios eleitorais e a isonomia entre chefes de cartório são reivindicações legítimas da categoria. Segundo ele, servidores do interior do estado possuem as mesmas atribuições, necessitam realizar trabalhos em vários municípios e são tratados de forma diferente. “Sabemos também das dificuldades que passam esses servidores, já que os cartórios possuem um número limitado de pessoal e com precarização nas condições de trabalho; e estas diferenças, acrescidas da falta de servidores efetivos e de uma política remuneratória digna, têm contribuído para a evasão de trabalhadores e sua substituição por funcionários requisitados de prefeituras e outros órgãos, causando debilidades no trabalho dos cartórios eleitorais e influenciando na independência necessária dos órgãos da justiça eleitoral”, enfatiza Saulo. Ele lembra também que há vários cartórios sem nenhum funcionário do quadro.

Fonte: http://www.fenajufe.org.br/index.php/imprensa/ultimas-noticias/fenajufe/1303-fenajufe-cobra-do-cnj-isonomia-para-chefes-de-cartorio-eleitoral

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