segunda-feira, 6 maio, 2024
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Ganhos provenientes de ações em andamento ou em fase de execução não estão garantidos para filiações tardias à entidade não sindical, alerta Sindjuf-PA/AP mais uma vez

Com base no entendimento do STF, a Advocacia Geral da União vem se manifestando sobre a temática, entendendo que determinados processos movidos por Associação Não Sindical não abrange todos os associados, mas apenas os associados até a data da propositura da ação.

O Sindjuf-PA/AP alerta seus filiados de que apesar das promessas tentadoras, não há nenhuma garantia de que, ao se associar a outra entidade não sindical, haverá a garantia de ganhos provenientes de qualquer tipo de ação.

Essa vem sendo a compreensão da Advocacia Geral da União com base no entendimento do STF que ao julgar os Recursos Extraordinários sobre a temática, fixou, em repercussão geral, as seguintes teses de julgamento:

Tema 82 (RE 573.232 ) “I – A previsão estatutária genérica não é suficiente para legitimar a atuação, em Juízo, de associações na defesa de direitos dos filiados, sendo indispensável autorização expressa, ainda que deliberada em assembleia, nos termos do artigo 5º, inciso XXI, da Constituição Federal; II – As balizas subjetivas do título judicial, formalizado em ação proposta por associação, são definidas pela representação no processo de conhecimento, limitada a execução aos associados apontados na inicial.”

Tema 499 (RE 612.043) “A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento”

Por isso, a Advocacia Geral da União compreende que não há nenhuma garantia de que, ao se associar a outra entidade não sindical, o filiado terá algum benefício para qualquer tipo de ação, independente do estágio de tramitação da ação judicial.

O Sindjuf-PA/AP, mais uma vez, alerta para as promessas que não correspondem aos temas de repercussão geral do STF e lembra  que possui as mesmas ações que essa associação. Portanto, antes de tomar qualquer decisão, consulte o Sindicato.

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