Em ação coletiva promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais (SITRAEMG), foi proferida sentença, reconhecendo o direito dos filiados à não exigibilidade da contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS).
Em decisão, também se deliberou pela restituição dos valores indevidamente subtraídos e estabelecido impedimento legal para futuros descontos a serem perpetrados pela União.
O Sindicato busca na ação assegurar que os servidores substituídos obtenham a devolução total da contribuição sobre a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS), considerando a consolidação do entendimento de que não se incorpora à aposentadoria.
Segundo o advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “a decisão é relevante pois resguarda os direitos dos servidores e impede o enriquecimento ilícito da Administração.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1063395-31.2021.4.01.3400 – 8ª Vara Federal do Distrito Federal
Fonte: https://www.servidor.adv.br/vitorias/gratificacao-de-atividade-de-seguranca-gas-deve-ser-isenta-de-contribuicao-previdenciaria/714