quinta-feira, 2 maio, 2024
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Juíza que gritou com testemunhas é suspensa de novas audiências pelo TRT-12

A seccional catarinense da OAB enviou ofício ao presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, desembargador Nivaldo Stankiewicz, pedindo providências sobre a conduta da juíza substituta Kismara Brustolin, da Vara de Xanxerê. Em nota, o tribunal informou que a juíza foi afastada da realização de audiências.

Nesta terça-feira (28/11) viralizaram nas redes sociais trechos de uma audiência em que a magistrada foi agressiva com advogados, partes e testemunhas em uma audiência online. Aos gritos, ela exigiu ser chamada de “vossa excelência” por uma testemunha.

A testemunha não entendeu o pedido e continuou a relatar sua versão dos fatos do caso analisado e a magistrada novamente se exaltou. Ela mandou a testemunha parar de falar. Depois disso, ela afirmou que desconsiderou o testemunho por ter havido “falta de educação”. A testemunha chamou a juíza de “doutora”.

A presidente da OAB-SC, Cláudio Prudêncio lamentou o ocorrido. “A atitude que vimos não pode acontecer. Nós, advogados e advogadas, partes e testemunhas devemos ser respeitados em todas as hipóteses e circunstâncias, sem elevação de tom, falas agressivas ou qualquer outro ato que viole nossas prerrogativas e nosso exercício da profissão. A OAB-SC seguirá acompanhando e apurando o caso, para que as devidas providências sejam tomadas”, afirmou.

O TRT-SC, por sua vez, informou que a magistrada está vetada de audiências, mas não de proferir sentenças e despachos. A suspensão deve durar até que a Corregedoria apure eventuais irregularidades. Veja a íntegra da nota:

Após ter tido conhecimento dos fatos, relatados por representantes da Presidência da OAB-SC, e atendendo a ofício expedido pela Ordem na tarde desta terça-feira (28/11), solicitando providências cabíveis, a Presidência e a Corregedoria Regional do TRT-SC, em ato conjunto, decidiram pela imediata suspensão da realização de audiências pela magistrada, sem prejuízo do proferimento de sentenças e despachos que estejam pendentes, salvo recomendação médica em contrário. 

Em ato contínuo, a Corregedoria Regional irá instaurar procedimento apuratório de irregularidade. 

A suspensão da realização de audiências deverá ser mantida até a conclusão do procedimento apuratório de irregularidade ou eventual verificação de incapacidade da magistrada, com o seu integral afastamento médico.

Fonte: CONJUR

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