segunda-feira, 20 outubro, 2025
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JURÍDICO: Sindjuf-PA/AP ingressa com ação contra redução da VPNI

O Sindjuf-PA/AP está ingressando, por meio do escritório Cassel Ruzarim Advogados, com ação coletiva para reverter a absorção da parcela de quintos incorporados por servidores públicos no período de 1998 a 2001, após a aplicação do reajuste previsto na Lei nº 14.523/2023.

A medida busca assegurar que a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) não seja reduzida de forma contrária ao que determina a legislação vigente. Isso porque a Lei nº 14.687/2023 proibiu expressamente qualquer compensação ou absorção da VPNI de quintos pelos reajustes da carreira do Judiciário.

Apesar disso, entendimento do Tribunal de Contas da União permitiu a manutenção da absorção feita pela primeira parcela do reajuste. Já o Conselho da Justiça Federal aplicou a lei corretamente e determinou a devolução da parcela, reconhecendo que o legislador quis resguardar integralmente o direito dos servidores.

Para o escritório Cassel Ruzzarin Advogados, “o objetivo da lei foi impedir a redução da VPNI pelos reajustes nos anexos da Lei 11.416, e a decisão do Conselho da Justiça Federal refletiu com precisão essa intenção”.

Com a ação, o Sindjuf-PA/AP busca garantir a restituição da parcela absorvida e preservar o direito dos servidores públicos à manutenção integral da VPNI de quintos, revertendo a absorção ocorrida pela primeira parcela do reajuste da Lei 14.523/2023.

A assessoria jurídica vai entrar com pedido de liminar para reverter a ação.

Com informações do site: Cassel Ruzarim Advogados

Foto/Crédito: Escritório Rudi Cassel

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