O caso aconteceu no dia 24 de setembro de 2022, em Itapeva (SP), uma semana antes do primeiro turno das eleições presidenciais. Conforme decisão, publicada na sexta-feira (16), Camila Vasconcelos foi condenada por em mais de R$ 50 mil por provocar desordem no processo eleitoral.
A Justiça condenou por desordem a mulher que ameaçou e acusou servidores do Cartório Eleitoral de Itapeva (SP) por fraude nas urnas eletrônicas. O caso aconteceu no dia 24 de setembro do ano passado, uma semana antes do 1º turno das Eleições de 2022. A sentença foi proferida na última sexta-feira (16).
Ameaças e acusações
Eleições 2022 em Itapeva
Jair Bolsonaro (PL) foi o candidato mais votado no 1º e 2º turno em Itapeva (SP), mostram dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
- No primeiro turno, Bolsonaro recebeu 29.115 (56,48%) votos válidos; enquanto Lula (PT) recebeu 18.108 votos (35,13%).
- Já no segundo turno, o candidato do PL recebeu 32.952 votos, o equivalente a 63,10% do total da cidade. Já Lula foi a escolha de 36,90% dos eleitores e recebeu 19.273 votos.
Posicionamentos
O Cartório Eleitoral de Itapeva reafirmou a segurança e a integridade de todo o processo de preparação das urnas e explicou que “conforme realizado nos últimos anos, sempre precedido de ampla divulgação e publicidade por meio de edital publicado com antecedência, os atos executórios de preparação das urnas são realizados no auditório do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção do Mobiliário de Itapeva – Sinticom, situado ao lado do Cartório Eleitoral, em razão de inexistência de espaço físico no cartório para preparar as 489 urnas dos seis municípios que integram a zona eleitoral, com a segurança, transparência e integridade que o processo requer”.
Na época, Camila Vasconcelos confirmou que foi ao local para representar um grupo de pessoas que estavam revoltadas com o espaço onde as urnas estavam sendo preparadas e afirmou que cerca de 80% dos moradores de Itapeva apoiam a candidatura do presidente Jair Bolsonaro (PL). Ela disse ainda que compartilhou o vídeo com as Forças Armadas e que continuará apurando procedências com servidores e licitação das urnas.
Em nota, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) esclareceu que:
- Desde 2014, o Cartório Eleitoral de Itapeva – 53ª Zona Eleitoral realiza o procedimento de carga e lacração das urnas eletrônicas no Sinticom (Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção, do Mobiliário, Cimento, Cal, Gesso e Montagem Industrial de Itapeva) por falta de espaço físico no ambiente do cartório. O sindicato fica ao lado do cartório eleitoral.
- Neste ano, o Sinticom foi requisitado pelo Cartório Eleitoral de Itapeva por meio do Ofício n° 116 em 21 de setembro de 2022.
- Os funcionários terceirizados que atuam no procedimento no local foram contratados por meio de licitação pública, de acordo com a legislação. Todos os contratos do TRE-SP estão disponíveis para consulta em: www.tre-sp.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas.
- Por meio do Pregão Eletrônico Despesa de Eleição 58/2022, foi celebrado contrato com a empresa Seres Serviços de Recrutamento e Seleção de Pessoal Ltda. para a contratação de 1.206 assistentes de eleição para os cartórios das 392 zonas eleitorais da capital e do interior e os 18 Postos de Atendimento do Estado de São Paulo nas Eleições de 2022.
- As atividades dos assistentes de eleição coadunam-se com as descritas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego (código n° 4110-10), com as especificidades da Justiça Eleitoral, tais como: auxiliar na digitação de textos e planilhas, auxiliar na preparação e revisão dos equipamentos utilizados nas eleições e auxiliar nos sistemas internos, entre outras.
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Segundo Resolução do Tribunal Superior Eleitoral, qualquer cidadão ou cidadão poderá levantar dúvidas ou reportar eventual irregularidade observada na cerimônia de preparação de urnas, mas isso precisa ser feito “por escrito ao juízo eleitoral sem, no entanto, dirigir-se diretamente às técnicas, aos técnicos, às servidoras e aos servidores da Justiça Eleitoral, durante o exercício das suas atividades” (Res. 23.673/2021 TSE, art. 37, III, § 4°). Apesar disso, os servidores do Cartório Eleitoral de Itapeva prestaram todos os esclarecimentos aos responsáveis pela gravação do vídeo para demonstrar a lisura de todos os procedimentos.
Fonte: G1
*Foto/Crédito: Geraldo Magela/Agência Senado