Mais uma ação do Sindjuf-PA/AP vitoriosa em favor de seus sindicalizados: O juiz da 8.ª Vara Federal — Juizado Especial Cível da SJPA — julgou procedente ação em favor de servidora do TRE/PA que cobra diferença entre os pagamentos da Função Comissionada de Chefe de Cartório do Interior, versos da Capital.
A ação foi ajuizada em favor dos sindicalizados que estavam exercendo a função de chefe de cartório eleitoral no período de julho/2015, quando fora publicada a Lei n. º 15.130 de 2015, até março/2016, quando são considerados devidos os pagamentos igualitários pelo TRE/PA.
A demanda fora proposta em julho/2020 e, em maio/2021, fora proferida a sentença favorável.
A tese do TRE/PA, defendida pela União em juízo, é que, apesar da lei que estabeleceu FC-6 para todos os chefes de cartório (interior e capital) ser de 2015, o pagamento foi previsto apenas para 2016, o que foi derrubado pela ação do SINDJUF-PA/AP, onde o magistrado reconheceu que o direito dos servidores nasceu desde a publicação da Lei n. ° 15.130/2015.
Atualmente a demanda encontra-se perante a Turma Recursal do Pará e Amapá para apreciação do Recurso Inominado interposto pela União.