A Justiça Federal determinou que a União cumpra uma sentença em favor de servidores do TRE-PA, que realizaram horas excedentes durante o período pré-eleitoral de 2002. A decisão, emitida pela 5ª Vara Federal Cível da SJPA, é comemorada pelo Sindjuf-PA/AP, que moveu o processo em 2003 na condição de substituto processual dos servidores do TRE/PA. Esses servidores tiveram que trabalhar além do horário habitual para atender às demandas laborais na época.
O processo, sob o número 0010005-51.2003.4.01.3900, originariamente, teve tramitação pela 5ª Vara Federal, que possui competência para a execução. A União tem agora um prazo de 30 dias para contestar a execução da sentença.
*Foto/Crédito: Faustino Castro – TRE-PA