sábado, 31 agosto, 2024
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Justiça determina que União assuma integralmente custos do auxílio pré-escolar e cesse descontos nos salários dos servidores

A Justiça determinou que a União deve arcar integralmente com os custos do auxílio pré-escolar, sem exigir qualquer contraprestação dos servidores, devido à natureza indenizatória do benefício e à ausência de norma que estipule o custeio pelos funcionários.

A decisão decorre de uma ação coletiva movida pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Mato Grosso do Sul (Sindjufe/MS). O sindicato atuou em nome de seus filiados para contestar os descontos realizados em seus contracheques para o custeio do auxílio pré-escolar, destinado a servidores com dependentes entre 0 e 5 anos.

O sindicato argumentou que, conforme o artigo 45 da Lei 8.112/1990, descontos na remuneração só podem ser feitos com autorização legal ou judicial específica, o que não se aplica no caso do auxílio pré-escolar, que deve ser coberto pelo Poder Público. A alegação é que o desconto, ainda que parcial, para custear um benefício cuja responsabilidade é da União, é ilegal.

A 8ª Vara Federal de Brasília deu uma sentença favorável, determinando que a União custeie o benefício integralmente e cesse os descontos. A decisão também condena a União a restituir os valores descontados indevidamente. O Decreto 977/93, que previa a participação dos servidores no custeio, foi considerado uma restrição aos direitos constitucionais dos servidores.

A União recorreu da decisão, mas a 1ª Turma do TRF1 confirmou a sentença, rejeitando o recurso e reafirmando a ordem de restituição total das parcelas descontadas. A assessoria jurídica do Sindjufe/MS está acompanhando o caso e se prepara para lidar com qualquer recurso adicional da União aos tribunais superiores, garantindo que a decisão seja cumprida assim que transitada em julgado.

Apelação nº 0058508-36.2012.4.01.3400 – 1ª Turma/TRF1

*Editado por Sindjuf-PA/AP, com informações do Escritório Cassel Ruzzarin

*Foto/Crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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