O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, no dia 6 de outubro, a portaria 795, que altera a distribuição de autorizações para provimento de cargos nos tribunais regionais eleitorais do país. Estão autorizados os provimentos de 495 cargos em todo o país, incluindo técnicos e analistas.
A portaria anterior, número 244, definia que “fica suspensa a realização de provimentos de cargos efetivos vagos, no âmbito da Justiça Eleitoral”; entre as exceções, porém, incluía “vacâncias ocorridas até 31 de março do ano anterior ao da realização do provimento e as dispostas nos incisos VII e IX do art. 33 da Lei nº 8.112, de 1990 ocorridas a qualquer tempo, limitados aos quantitativos constantes no Anexo I desta portaria”. É esse anexo que agora é alterado.
Conforme o TSE, “Foram considerados na composição deste Anexo I, os quantitativos inicialmente previstos no Anexo I da Portaria TSE nº 244/2023, os quais foram ajustados de acordo com as solicitações de transferências de autorização para provimento autorizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, ocorridas até 31.8.2023, nos termos dispostos no § 5º do art. 1º da Portaria TSE nº 244/2023 e as manifestadas pelos Tribunais Eleitorais em captação de dados específica realizada em setembro de 2023”. O § 5º do art. 1º da portaria 244 define que “Poderá ser realizada a transferência de autorizações dos quantitativos para provimento relativas ao inciso IV, constantes no Anexo I desta portaria, mediante manifestação expressa do órgão ofertante, a ser encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral para aprovação, condicionada à existência de saldo não provido”.
A distribuição dos cargos autorizados inclui 177 de analista e 318 de técnico. Para o TRE-RS, inicialmente haviam sido autorizados 2 provimentos de analista e 4 de técnico; com a nova distribuição, esses números aumentaram: são 6 nomeações de analistas e 14 de técnicos autorizadas, totalizando 20 vagas. O tribunal com maior número de provimentos autorizados é o TRE-SP, com 146, seguido pelo TRE-MG, com 85, e pelo TRE-RJ, com 24.
► Veja abaixo a tabela completa:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | QUANTIDADE DE CARGOS EFETIVOS VAGOS AUTORIZADOS PARA PROVIMENTO | ||
ANALISTA | TÉCNICO | TOTAL | |
TSE | 5 | 10 | 15 |
TRE – AC | 1 | 3 | 4 |
TRE – AL | 2 | 3 | 5 |
TRE – AM | 4 | 8 | 12 |
TRE – BA | 4 | 4 | 8 |
TRE – CE | 3 | 10 | 13 |
TRE – DF | 3 | 2 | 5 |
TRE – ES | 2 | 2 | 4 |
TRE – GO | 11 | 11 | 22 |
TRE – MA | 3 | 3 | 6 |
TRE – MT | 5 | 6 | 11 |
TRE – MS | 1 | 3 | 4 |
TRE – MG | 20 | 65 | 85 |
TRE – PA | 5 | 8 | 13 |
TRE – PB | 2 | 7 | 9 |
TRE – PR | 7 | 14 | 21 |
TRE – PE | 5 | 15 | 20 |
TRE – PI | 2 | 4 | 6 |
TRE – RJ | 10 | 14 | 24 |
TRE – RN | 5 | 6 | 11 |
TRE – RS | 6 | 14 | 20 |
TRE – RO | 2 | 8 | 10 |
TRE – SC | 3 | 2 | 5 |
TRE – SP | 62 | 84 | 146 |
TRE – SE | – | 4 | 4 |
TRE – TO | 1 | 2 | 3 |
TRE – RR | – | 3 | 3 |
TRE – AP | 3 | 3 | 6 |
TOTAL | 177 | 318 | 495 |
Foto/Crédito: TSE
Fonte: https://sintrajufe.org.br/tse-publica-portaria-alterando-distribuicao-dos-provimento-de-cargos-nos-tribunais-regionais-eleitorais-veja-a-nova-distribuicao-por-estado/