sábado, 27 abril, 2024
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JUSTIÇA ESTADUAL: Juízes do Mato Grosso do Sul recebem desde 2015 o equivalente em dinheiro a três meses de férias a cada cinco anos trabalhados; ação contra pagamento diz que já foram gastos R$ 300 milhões

Os juízes do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul estão recebendo, desde 2015, o equivalente em dinheiro a três meses de férias a cada cinco anos trabalhados. Uma ação popular e outra no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ambas movidas por um servidor do tribunal, questionam o pagamento e afirmam que o gasto com o benefício já chega a R$ 300 milhões.

Essa licença foi extinta pelo governo federal, nacionalmente, em 1997. No Mato Grosso do Sul, porém, deputados aprovaram em 2014 um projeto de lei enviado pelo Tribunal de Justiça para a recriação da licença-prêmio. Por meio dela, além dos 60 dias de férias anualmente, os juízes teriam mais três meses de licença a cada cinco anos. Esse benefício está sendo convertido em pecúnia e o TJMS está pagando esses valores de forma retroativa à data de posse dos magistrados e magistradas, conforme a denúncia.

As ações foram movidas pelo analista judiciário Joel de Carvalho Moreira, servidor há 36 anos. Ele já havia feito reclamação semelhante em agosto de 2019, mas a ação foi arquivada quatro anos depois, em agosto de 2023, pelo corregedor do CNJ, o ministro Luis Felipe Salomão, que não levou o caso para apreciação dos demais integrantes do Conselho. “E, pelo fato de a denúncia ter sido arquivada sem o que ele considera o devido debate, resolveu fazer um novo apelo, desta vez endereçado ao ministro do STF, Luis Roberto Barroso, que também preside o CNJ”, conta reportagem do site Correio do Estado. No dia 17 de janeiro, a liminar foi negada pela conselheira Jane Granzoto, que apontou que já foi designado juiz para julgar a ação popular e que há amparo em legislação estadual: “À vista dessas premissas e analisando-se as questões específicas do TJMS, concluiu Sua Excelência pela ausência de óbice ao reconhecimento administrativo do direito à conversão de licença-prêmio em pecúnia a magistrados em Estados em que há lei local assegurando o direito de conversão em pecúnia, ‘como no presente expediente, considerando a existência da Lei Estadual n. 4.553/2014’”, diz a decisão, conforme o site Campo Grande News.

Na ação popular que pede o fim do pagamento, movida pelo mesmo servidor e que tramita em Campo Grande, diversos juízes já se declararam suspeitos para julgar o caso, já que estão diretamente envolvidos no tema. Segundo o site Campo Grande News, o juiz Eduardo Alves, o nono do caso, suspendeu a ação. “O pedido era de liminar para suspensão do pagamento da licença-prêmio e, ao fim da ação, que os magistrados sejam obrigados a ressarcir os cofres públicos. ‘No mais, considerando que houve suspensão pelo Supremo Tribunal Federal do processamento de todas as demandas pendentes que tratam da questão em tramitação no território nacional, após o reconhecimento de repercussão geral da matéria, que será oportunamente apreciada por aquela corte (tema 966), DETERMINO A SUSPENSÃO DO FEITO até o julgamento do respectivo recurso extraordinário pela Suprema Corte’, informa o juiz”.

Com informações do Correio do Estado e do Campo Grande News

Foto/Crédito: CNJ

Fonte: https://sintrajufe.org.br/juizes-do-mato-grosso-do-sul-recebem-desde-2015-o-equivalente-em-dinheiro-a-tres-meses-de-ferias-a-cada-cinco-anos-trabalhados-acao-contra-pagamento-diz-que-ja-foram-gastos-r-300-milhoes/

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