Ação que visa o pagamento da VPI foi iniciada em 2018
O Conselho da Justiça Federal (CJF) enviou uma decisão ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que confirma o direito dos servidores ao recebimento da Vantagem Pecuniária Individual (VPI). A determinação, assinada pelo presidente do CJF, orienta que o pagamento da VPI, no valor de R$ 59,87, seja efetuado na folha de pagamento do mês de outubro, retroativo e atualizado.
A questão central gira em torno da interpretação do art. 6º da Lei nº 13.317/2016, que estabeleceu que a absorção da VPI só deveria ocorrer após a implementação integral do reajuste, o que só foi concluído em janeiro de 2019.
A ação que visa o pagamento da VPI foi iniciada em 2018 e busca compensar todos os valores absorvidos nas remunerações dos servidores da Justiça Federal entre junho de 2016 e dezembro de 2018. Após o reconhecimento do direito pelos tribunais regionais, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1) decidiu, em 25 de setembro, que os servidores têm direito ao pagamento da VPI. O Sisejufe continua pressionando para que a decisão seja estendida a todos os tribunais regionais.
O debate sobre a absorção da VPI se concentra no art. 6º da Lei 13.317, de 20 de julho de 2016, que estabelece as diretrizes para a VPI, instituída pela Lei 10.698/2003. A lei determina que a absorção da VPI só deve ocorrer após a implementação de todas as parcelas do reajuste, o que significa que a supressão não poderia ter ocorrido antes de janeiro de 2019, quando o reajuste foi integralmente implementado.
Foto/Crédito: Marcos Santos/USP Imagens (FOTOS PÚBLICAS)
Fonte: https://extra.globo.com/economia/servidor-publico/coluna/2024/10/justica-federal-confirma-direito-de-servidores-a-vantagem-pecuniaria-entenda.ghtml