quinta-feira, 13 março, 2025
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Justiça proíbe que servidor fique em home office por recusar vacina

A Justiça Federal em Alagoas negou o pedido de um servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-AL) para que ele seguisse em trabalho remoto ou pudesse voltar às atividades presenciais sem apresentar o cartão de vacinação.

A decisão foi tomada pelo juiz da 4ª Vara Federal de Alagoas, Sebastião Vasques de Moraes. Ele negou o pedido, em caráter liminar, no último dia 12 de novembro.

O servidor procurou a justiça alegando que tem comorbidade — mas mesmo assim se coloca contrário à vacina. A ação proposta por ele ainda pediu a nulidade de todos os atos administrativos que cobram a comprovação de vacinação para entrada e circulação em unidades da Justiça do Trabalho —exigência válida desde 16 de novembro. O processo não identifica qual seria sua comorbidade.

No pedido, o servidor alegou que a medida do TRT não buscaria um “bem coletivo ou a saúde pública, mas constranger o servidor não vacinado a se vacinar”. Alega ainda que “a vacina não garante a imunidade, sobretudo diante da variante delta” e que a imunização “não é garantia de que a pessoa portadora do cartão não possa adquirir e, portanto, transmitir o vírus”. Por fim, defendeu que a vacinação “compulsória” exigiria previsão em lei e que fosse comprovada sua eficácia e segurança. Estudos têm mostrado a eficácia da vacinação na prevenção da doença sintomática e na prevenção de hospitalizações.

Estudos têm mostrado a eficácia da vacinação na prevenção da doença sintomática e na prevenção de hospitalizações. Em sua decisão, em que nega todos os pedidos, o juiz Sebastião Moraes lembra que mais de 600 mil pessoas já morreram no país pela covid-19 e que a vacinação, segundo a ciência, “é uma medida essencial para reduzir o contágio por covid-19, para minimizar a carga viral e assegurar maior resiliência aos infectados”. O magistrado alega ainda que a presença de empregados não vacinados “enseja ameaça para a saúde dos demais trabalhadores, risco de danos à segurança e à saúde do meio ambiente laboral e de comprometimento da saúde do público com o qual a empresa interage”.

“A saúde da coletividade sobrepõe-se ao direito individual de optar por tomar ou não a vacina contra o novo coronavírus, com a única ressalva de contraindicação médica, bem assim que o pretendido trabalho remoto (home office) não é um direito subjetivo absoluto do servidor Decisão da Justiça Federal em Alagoas Ainda na decisão, o juiz traz trecho da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que reconheceu a legitimidade da vacinação compulsória, “afastando apenas a possibilidade de vacinação com o uso da força”.

Ao UOL, o presidente do TRT-AL, desembargador Marcelo Vieira, defendeu as medidas que exigem vacina nas unidades da Justiça do Trabalho. “A decisão, embora liminar, confirma o entendimento que nos levou a estabelecer a obrigatoriedade da vacina para todos que ingressem nos prédios da Justiça do Trabalho: de que o interesse da coletividade deve prevalecer em relação ao direito individual. Além disso, reforça a importância da vacinação para o controle da pandemia. Basta ver os números que mostram que os casos mais graves estão ocorrendo justamente entre os não vacinados”, diz.

No início de novembro, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) já começou a exigir comprovante de vacinação contra a covid-19 para quaisquer pessoas que ingressarem e circularem em seu edifício-sede, em Brasília. Pessoas não vacinadas poderão entrar na Corte desde que apresentem testes PT-PCR ou de antígeno não reagentes para covid-19 realizados nas 72 horas anteriores à entrada no edifício. A decisão vai na contramão do Ministério do Trabalho, que publicou uma portaria para proibir no país a demissão de pessoas que não foram vacinadas o novo coronavírus.

Foto/Crédito: Bruno Concha/Secom (FOTOS PÚBLICAS)

Fonte: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2021/12/02/justica-federal-proibe-servidor-seguir-em-home-office-por-recusar-vacina.htm

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