Decisão impede descontos indevidos feitos após a Reforma da Previdência
Em vitória importante para aposentados e pensionistas com doenças incapacitantes, justiça garante que estes não sejam submetidos a descontos retroativos relacionados a contribuições previdenciárias dos meses de novembro, dezembro e gratificação natalina do ano de 2019. A ação coletiva foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal do Rio de Janeiro – SINTUFRJ – e buscava proteger esses beneficiários após a Reforma da Previdência, onde se revogou regra que lhes assegurava a redução na contribuição previdenciária.
A disputa teve início depois que a Emenda Constitucional nº 103/2019, conhecida como Reforma da Previdência, eliminou o benefício de redução da contribuição previdenciária para aqueles que recebiam até o dobro do teto do INSS. Como resultado, aposentados e pensionistas tiveram valores descontados em seus contracheques, a título de acerto retroativo de seguridade social.
Diante da situação, a Justiça concedeu uma liminar que obrigou a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) a parar de fazer esses descontos retroativos e a devolver os valores que já haviam sido descontados. O juiz considerou que essa cobrança era indevida, pois não respeitou o princípio constitucional que determina um período de 90 dias antes que qualquer aumento ou nova cobrança de tributos possa ser exigida.
Em sentença, a justiça confirmou a decisão inicial e garantiu que esses descontos não voltem a acontecer. Essa decisão também determinou que a UFRJ e União parem definitivamente de realizar qualquer desconto retroativo relacionado às contribuições previdenciárias desses aposentados e pensionistas.
O judiciário destacou que a mudança nas regras, promovida pela Reforma da Previdência, implicou um aumento indireto na contribuição previdenciária, sem respeitar o prazo de adaptação necessário para os contribuintes. Com isso, a Justiça assegurou o direito dos aposentados e pensionistas de não serem surpreendidos por cobranças inesperadas.
Para o advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, “a sentença representa uma vitória importante para os aposentados e pensionistas que, além de enfrentarem condições de saúde difíceis, estavam sendo injustamente penalizados com esses descontos retroativos.”
É cabível a interposição de recurso em face da decisão.
A disputa teve início depois que a Emenda Constitucional nº 103/2019, conhecida como Reforma da Previdência, eliminou o benefício de redução da contribuição previdenciária para aqueles que recebiam até o dobro do teto do INSS. Como resultado, aposentados e pensionistas tiveram valores descontados em seus contracheques, a título de acerto retroativo de seguridade social.
Diante da situação, a Justiça concedeu uma liminar que obrigou a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) a parar de fazer esses descontos retroativos e a devolver os valores que já haviam sido descontados. O juiz considerou que essa cobrança era indevida, pois não respeitou o princípio constitucional que determina um período de 90 dias antes que qualquer aumento ou nova cobrança de tributos possa ser exigida.
Em sentença, a justiça confirmou a decisão inicial e garantiu que esses descontos não voltem a acontecer. Essa decisão também determinou que a UFRJ e União parem definitivamente de realizar qualquer desconto retroativo relacionado às contribuições previdenciárias desses aposentados e pensionistas.
O judiciário destacou que a mudança nas regras, promovida pela Reforma da Previdência, implicou um aumento indireto na contribuição previdenciária, sem respeitar o prazo de adaptação necessário para os contribuintes. Com isso, a Justiça assegurou o direito dos aposentados e pensionistas de não serem surpreendidos por cobranças inesperadas.
Para o advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, “a sentença representa uma vitória importante para os aposentados e pensionistas que, além de enfrentarem condições de saúde difíceis, estavam sendo injustamente penalizados com esses descontos retroativos.”
É cabível a interposição de recurso em face da decisão.
Processo nº 5009290-13.2022.4.02.5101 – 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro
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Fonte: https://www.servidor.adv.br/vitorias/justica-veta-cobranca-de-contribuicoes-previdenciarias-de-aposentados-e-pensionistas-com-doencas-incapacitantes/747