A Defensoria Pública da União (DPU) contará com um novo fundo para fortalecer o acesso gratuito à Justiça para pessoas que precisam de assistência jurídica. A criação do Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da DPU (FDPU) foi estabelecida pela Lei 15.500, sancionada pela Presidência da República com alguns vetos.
A lei foi publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (4) e entrará em vigor 45 dias após a publicação.
O fundo será administrado por uma estrutura formada por conselho curador, conselho gestor, conselho fiscal e diretoria executiva. A composição desses órgãos será definida posteriormente por regulamentação da DPU.
Entre as fontes de recursos previstas estão dotações orçamentárias próprias, emendas parlamentares, encargos destinados à DPU e 5% das custas recolhidas pela Justiça da União em primeiro e segundo graus.
Os recursos do fundo não poderão ser utilizados para despesas com pessoal, encargos ou verbas indenizatórias.
Vetos
O Executivo vetou algumas fontes de recursos que estavam previstas no texto aprovado pelo Congresso. Entre elas estão doações, parte de multas aplicadas em processos cíveis, valores de concursos organizados pela DPU e recursos provenientes da venda de bens públicos e equipamentos da instituição.
Também foi vetada a previsão de uma conta específica para o fundo e a entrada imediata da lei em vigor.
Segundo o Executivo, os vetos são necessários para adequar a lei às regras orçamentárias e evitar problemas na gestão dos recursos públicos.
Fonte: Agência Senado
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