Entrou em vigor nesta sexta-feira (20) a lei da liberdade econômica. O Governo defende as novas regras dizendo que irão reduzir a burocracia nas atividades econômicas, mas é preciso ficar atento, pois a nova Lei retira direitos, enfraquece a fiscalização e facilita descumprimento da lei trabalhista.
O texto abre caminho para a impunidade, facilitando a perda dos direitos trabalhistas e a fiscalização de seu cumprimento. Confira as ameaças contidas na Lei:
Registro de ponto
Os registros de entrada e de saída no trabalho deixam de ser obrigatórios, somente em empresas com mais de 20 funcionários serão obrigadas a realizar o registro. Esta norma compromete o controle de ponto e consequentemente dificulta a fiscalização da garantia dos direitos do trabalhador. Apesar do registro ser exigido por ocasião de atividade extraordinária ou aquelas realizadas fora do estabelecimento, ela contribui para que empregados, constrangidos por seus patrões, deixem de registrar horas extras e exigir o pagamento delas.
Desconsideração da personalidade jurídica
A desconsideração da personalidade jurídica é um mecanismo estabelecido no Código Civil de 2002 que permite que sócios e proprietários de um negócio sejam responsabilizados pelas dívidas da empresa, mas com a nova Lei, recuperar verbas não pagas ou receber indenizações ficará mais difícil, pois a Lei aprofunda a separação entre o patrimônio da companhia e o dos seus donos. Isso significa se a empresa fechar e ficar devendo para seus funcionários, apenas os bens registrados em nome da companhia poderão amenizar o prejuízo – os bens dos sócios ou administradores não serão considerados.
É importante ressaltar que mesmo os direitos que forem preservados, com a Lei de Liberdade Econômica estarão ameaçados, pois esta tira o poder da fiscalização e dificultar a cobrança na Justiça.